Antecipação de feriados: horas trabalhadas devem ser remuneradas

A advogada trabalhista Cássia Pizzotti comenta direitos de empregados e empregadores com antecipação de feriados.

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Publicado em:22/03/2021 às 14:00
Atualizado em:22/03/2021 às 14:00

Na semana passada, o Brasil ultrapassou a marca de 290 mil mortos pela Covid-19. Após um ano da pandemia e sem conseguir controlar os casos, o país vive a pior fase da doença e com tendência de alta no número de óbitos.

Em 16 estados e no Distrito Federal o sistema de saúde já está em colapso, com mais de 90% dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) ocupados. No Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Rondônia não há vagas e os pacientes precisam aguardar na fila para serem internados.

Com a vacinação caminhando a passos lentos e sem a existência de medicamentos científicamente comprovados para prevenção da doença, prefeitos e governadores voltam a adotar medidas de restrição e isolamento social

Na cidade de São Paulo, que já superou 90% da ocupação de leitos, a prefeitura anunciou que irá antecipar cinco feriados municipais como forma de tentar conter o avanço dos casos de Covid-19. 

Já no Rio de Janeiro, o governo do estado vai criar um “superferiado” de 10 dias, que acontecerá a partir da próxima sexta-feira, 26, até o domingo de Páscoa, em 4 de abril. Escolas, praias e parques ficarão fechados, enquanto o comércio abrirá com restrições.

Mas como fica a vida dos trabalhadores e das empresas? A sócia trabalhista do Demarest Advogados, Cássia Pizzotti, explica que a antecipação dos feriados foi publicada por decreto municipal e, por isso, as companhias são obrigadas a aderirem.

"Se não puderem liberar os trabalhadores nos feriados antecipados, deverão conceder folga compensatória na mesma semana ou remunerar o dia de trabalho em dobro. Nos casos em que os funcionários já trabalhem compensando os feriados, a regra não se aplica."

"Quanto à possibilidade de inclusão do trabalho no banco de horas, isso só é possível se já houver acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando essa compensação via banco", completa.

No caso dos empregados que estão trabalhando de maneira remota (home office), Cássia Pizzoti ressalta que as regras são igualmente aplicáveis.

 

Antecipação de feriados
Em São Paulo, empresas devem aderir antecipação de feriados
(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

 

Novo auxílio emergencial vai suavizar crise dos pequenos negócios

Um levantamento feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) junto a donos de pequenos negócios apontou que a extensão do auxílio emergencial foi a segunda política pública mais solicitada, sendo citada por 26% dos entrevistados, atrás apenas da ampliação das linhas de crédito (45%).

Entre os microempreendedores individuais (MEI), a extensão do auxílio teve maior adesão, sendo citado por 36% desse público. Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a extensão do auxílio é importante não só por assistir à população mais vulnerável, como também para injetar um novo ânimo na economia. 

"Em 2020, o auxílio representou a injeção de um montante superior a R$230 bilhões, pagos a famílias em situação de vulnerabilidade e 5,2 milhões microempreendedores individuais. As pesquisas realizadas pelo Sebrae e FGV, desde o início da pandemia, mostram que – graças ao auxílio – as micro e pequenas empresas (MPE) conseguiram recuperar lentamente o nível de faturamento. O auxílio teve papel crucial nesse resultado, contribuindo para manter o poder de compra das famílias e assegurando a sobrevivência dos setores de comércio e serviços (que concentram a maioria das MPE do país)", ressalta. 

Diferentemente do auxílio pago em 2020, neste ano deve ser permitido que apenas uma pessoa por família receba o benefício. Embora o governo e a cúpula do Congresso tenham previsto o início dos pagamentos para março, as quatro parcelas devem ser repassadas em abril, maio, junho e julho. 

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