Aprovado no Exame OAB é obrigado a se inscrever no quadro da Ordem?

O especialista em OAB Fabrizio Rubinstein explica como funciona o processo de inscrição no quadro de advogados da Ordem.

Autor:
Publicado em:14/12/2020 às 16:50
Atualizado em:14/12/2020 às 16:50

Se você conseguiu ser aprovado no Exame da OAB, o próximo passo é a inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil e a solicitação da carteira profissional para poder exercer a advocacia.

Mas você sabe dizer se essa inscrição é obrigatória?

"Você pode fazer o Exame da Ordem, mas você não é obrigado a se inscrever na OAB", esclarece o especialista Fabrizio Rubinstein. O que você precisa se atentar é com o certificado de aprovação.

Estudantes no último ano da faculdade podem realizar o exame e, após aprovados, precisam do certificado de conclusão do curso para requerer esse documento, que será necessário na hora de solicitar a carteirinha.

Veja também: Quem não pode se inscrever na OAB?

O certificado de aprovação vai garantir que você não precise realizar o exame novamente. Segundo o especialista, uma vez aprovado, o candidato não terá que refazer a prova, a menos que exista alguma mudança na lei que regula o estatuto da advocacia.

"O que você precisa é guardar o seu certificado de aprovação e, quando você quiser, você pode se inscrever na OAB", reforça.

De acordo com a entidade, os requisitos para ser um advogado são:

I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.

 

Carteirinha OAB
Aprovados no Exame de Ordem não são obrigados a se inscrever na OAB
(Foto: OAB Sergipe)

 

Como se inscrever nos quadros da Ordem?

Além do certificado de aprovação no exame, para abrir o processo de requerimento da carteira, o profissional precisa apresentar alguns documentos, como:

  • diploma de graduação em Direito
  • identidade
  • CPF
  • certidão de quitação eleitoral
  • comprovante de residência
  • fotos 3x4
  • certificado de reservista (para homens).

Algumas seccionais podem exigir outros documentos, como comprovante de pagamento do exame e título de eleitor. Por isso, é importante verificar no site da sua respectiva seccional.

Se você já está com todos os documentos necessários em mãos, o próximo passo será abrir um requerimento na sua seccional. Esse procedimento pode ser presencial ou online, dependendo do seu estado. 

Na hora de abrir o requerimento, é importante ter atenção no preenchimento dos dados, pois erros podem acabar atrasando o processo. Após isso, será necessário realizar o pagamento de um boleto, cujo valor varia de acordo com cada estado.

Quer saber mais sobre a inscrição na OAB? Assista ao vídeo com o especialista Fabrízio Rubinstein!