Se você conseguiu ser aprovado no Exame da OAB, o próximo passo é a inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil e a solicitação da carteira profissional para poder exercer a advocacia.
Mas você sabe dizer se essa inscrição é obrigatória?
"Você pode fazer o Exame da Ordem, mas você não é obrigado a se inscrever na OAB", esclarece o especialista Fabrizio Rubinstein. O que você precisa se atentar é com o certificado de aprovação.
Estudantes no último ano da faculdade podem realizar o exame e, após aprovados, precisam do certificado de conclusão do curso para requerer esse documento, que será necessário na hora de solicitar a carteirinha.
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O certificado de aprovação vai garantir que você não precise realizar o exame novamente. Segundo o especialista, uma vez aprovado, o candidato não terá que refazer a prova, a menos que exista alguma mudança na lei que regula o estatuto da advocacia.
"O que você precisa é guardar o seu certificado de aprovação e, quando você quiser, você pode se inscrever na OAB", reforça.
De acordo com a entidade, os requisitos para ser um advogado são:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
(Foto: OAB Sergipe)
Como se inscrever nos quadros da Ordem?
Além do certificado de aprovação no exame, para abrir o processo de requerimento da carteira, o profissional precisa apresentar alguns documentos, como:
- diploma de graduação em Direito
- identidade
- CPF
- certidão de quitação eleitoral
- comprovante de residência
- fotos 3x4
- certificado de reservista (para homens).
Algumas seccionais podem exigir outros documentos, como comprovante de pagamento do exame e título de eleitor. Por isso, é importante verificar no site da sua respectiva seccional.
Se você já está com todos os documentos necessários em mãos, o próximo passo será abrir um requerimento na sua seccional. Esse procedimento pode ser presencial ou online, dependendo do seu estado.
Na hora de abrir o requerimento, é importante ter atenção no preenchimento dos dados, pois erros podem acabar atrasando o processo. Após isso, será necessário realizar o pagamento de um boleto, cujo valor varia de acordo com cada estado.














