O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20, teve publicada a portaria interministerial, que reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Agora, o teto dos benefícios passou de R$6.433,57 para R$7.087,22. Já para quem ganha o benefício no valor do salário mínimo, o piso nacional passou para R$ 1.212 desde 1º de janeiro.
Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Ainda de acordo com a Legislação Federal, os reajustes dos benefícios dos aposentados e pensionistas, que recebem mais que um salário mínimo, deve ser definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior
Outro ponto a ser destacado é que agora os aposentados e pensionistas do INSS, que recebem benefícios acima do salário mínimo, terão reajuste de 10,16% no valor recebido.
| INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
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Até janeiro de 2021 |
10,16 |
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em fevereiro de 2021 |
9,86 |
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em março de 2021 |
8,97 |
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em abril de 2021 |
8,04 |
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em maio de 2021 |
7,63 |
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em junho de 2021 |
6,61 |
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em julho de 2021 |
5,97 |
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em agosto de 2021 |
4,90 |
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em setembro de 2021 |
3,99 |
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em outubro de 2021 |
2,75 |
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em novembro de 2021 |
1,58 |
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em dezembro de 2021 |
0,73 |
A publicação também informa como ficará a cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. No caso dos empregados que possuem carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos.
Nestes casos, a contribuição será de 7,5% para até um salário mínimo, 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35, 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03 e 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.

















