Já está disponível para consulta o calendário do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa Econômica Federal, mais de 9,7 milhões de trabalhadores optaram por essa modalidade de pagamento desde outubro de 2019. Desse total, 8 milhões aderiram em 2020.
O saque-aniversário é permitido desde abril de 2020 e funciona da seguinte forma: o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu.
Calendário 2021 do saque-aniversário do FGTS
- Nascidos em janeiro: saques de janeiro a março
- Nascidos em fevereiro: saques de fevereiro a abril
- Nascidos em março: saques de março a maio
- Nascidos em abril: saques de abril a junho
- Nascidos em maio: saques de maio a julho
- Nascidos em junho: saques de junho a agosto
- Nascidos em julho: saques de julho a setembro
- Nascidos em agosto: saques de agosto a outubro
- Nascidos em setembro: saques de setembro a novembro
- Nascidos em outubro: saques de outubro a dezembro
- Nascidos em novembro: saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022
- Nascidos em dezembro: saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022
O período do saque inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e encerra no último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Ou seja, se o aniversário é no dia 24 de março, o trabalhador terá de 1º de março a 31 de maio para efetuar o saque.
Os trabalhadores devem informar sua escolha pelo saque até o último dia do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão. Caso o trabalhador não retire esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Como aderir ao saque-aniversário?
A opção pelo saque-aniversário para o trabalhador com conta do FGTS ativa ou inativa pode ser feita pelo aplicativo "Caixa FGTS" ou pelo site da Caixa.
A liberação do valor varia de acordo com o saldo de cada conta em nome do trabalhador. No entanto, além de um percentual, o profissional receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. Dessa forma, o valor do saque varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$500, a 5% do saldo e adicional de R$2,9 mil para contas com mais de R$20 mil.
Caso seja demitido sem justa causa, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não receberão o valor depositado pela empresa, já o pagamento da multa de 40% será mantido. Não são afetadas pelo saque-aniversário o uso do FGTS para os seguintes fins:
- Compra de imóveis;
- Aposentadorias; e
- Doenças graves.











