Advogado do caso Mariana Ferrer pode ser excluído da OAB?

A OAB-SC emitiu nota dizendo que vai apurar o caso. Entenda quais são as possibilidades de sanções disciplinares, conforme código de ética.

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Publicado em:04/11/2020 às 16:00
Atualizado em:04/11/2020 às 16:00

Nesta terça-feira, 3, o The Intercept Brasil divulgou a sentença do julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem Mariana Ferrer, que havia sido inocentado em setembro. Na reportagem, o site mostrou imagens da audiência. 

Uma cena que chamou atenção foi quando Claudio Gastão da Rosa Filho, advogado do réu, se utilizou de ataques verbais para humilhar a vítima e mostrou fotos sensuais como forma de deslegitimar o seu argumento.

O episódio gerou revolta e foi criticado pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que classificou as imagens como "estarrecedoras".  Ele pediu para que fosse apurada a responsabilidade de todos os envolvidos, inclusive aqueles que se omitiram.

A Comissão Nacional da Mulher Advogada manifestou repúdio ao ocorrido. "Não podemos aceitar esse tipo de postura que criminaliza a vítima. O exercício profissional da advocacia na defesa dos direitos dos cidadãos deve estar sempre pautado na ética e na dignidade da pessoa humana", escreveu a comissão.

Em nota, a OAB-SC disse que está dando "sequências ao trâmites internos", que consiste em enviar um ofício para que o advogado possa prestar os "esclarecimentos preliminares necessários para o deslinde da questão".

De acordo com a Seccional, "nos últimos 5 anos foram aplicadas 664 penas de suspensão e 28 advogados foram excluídos dos quadros da OAB/SC". A entidade ainda frisou que os processos disciplinares tramitam no Tribunal de Ética e Disciplina e são sigilosos até o seu término.

 

Claudio Gastão mostrou fotos sensuais de Mari Ferrer durante audiência
(Foto: Reprodução/YouTube)

 

Existe possibilidade do advogado perder a carteira da OAB?

Todo advogado inscrito na Ordem precisa seguir uma série de normas de conduta da profissão, que estão descritas no Código de Ética e no Estatuto da OAB. Caso venha a infringir essas regras, o respectivo Conselho Seccional do profissional pode abrir um processo disciplinar.

Durante esse processo, o Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional vai ouvir o advogado em uma sessão especial e julgar o caso. É possível realizar a suspensão do profissional imediatamente, uma vez que o caso tenha repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.

O professor Fabrizio Rubinstein conta que existem três situações em que o advogado pode ser excluído da OAB de forma direta, ou seja, sem possibilidade de reincidência. Elas estão listadas no artigo 34 da Lei nº 8.906/94 nos incisos:

XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
XXVIII - praticar crime infamante;

Em relação ao caso Mari Ferrer, Fabrizio explica que o episódio não se encaixa nem na primeira, nem na terceira situação. Portanto, a única forma para que o advogado perdesse o direito de exercer a advogacia seria se o tribunal de ética entendesse que ele perdeu a idoneidade moral.

"A idoneidade moral é um conceito subjetivo, inclusive é um requisito para você entrar na OAB. Então, o Conselho Seccional teria que comprovar que o advogado perdeu a idoneidade moral", pontua.

Apesar da situação em questão ser reprovável do ponto de vista ético, o especialista acredita que o episódio não vai configurar uma perda de idoneidade moral. No entanto, mesmo não havendo a exclusão, outras sanções disciplinares poderão ser aplicadas, como censura ou suspensão.

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