Prefeitura de Castelo ES retifica edital de processo seletivo

Castelo atualiza edital de seleção, incluindo Operador de Serviços Gerais. Inscrições em março, com cargos variados e salários até R$ 1.677,28.

Autor:Diego Mesquita
Publicado em:24/03/2025 às 11:50
Atualizado em:24/03/2025 às 11:56

A Prefeitura Municipal de Castelo, localizada no Espírito Santo, publicou a retificação do edital para seu processo seletivo, que visa criar um cadastro reserva para diversas funções.


Este processo atende a profissionais com níveis de escolaridade fundamental incompleto, fundamental completo, médio/técnico e superior.


O que mudou no edital

Com a retificação, a função de Operador de Serviços Gerais (Coletor) foi incluída, oferecendo uma carga horária de 40 horas semanais e um salário de R$ 1.480,20.


EDITAL RETIFICADO (pág. 43)

Prefeitura de Castelo ES retifica edital de processo seletivo (Foto: Divulgação)


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Entre as oportunidades disponíveis estão os cargos de:

  • operador de serviços gerais
  • serralheiro
  • motorista socorrista
  • pedreiro
  • operador de serviços e obras públicas
  • terapeuta ocupacional
  • orientador social
  • eletricista
  • operador de retroescavadeira
  • operador de motoniveladora
  • operador de escavadeira
  • operador de motosserra
  • técnico em contabilidade
  • educador físico
  • operador de serviços de higiene, asseio e limpeza
  • operador de serviços administrativos
  • operador de serviços gerais (coletor)

As inscrições para o processo serão realizadas presencialmente entre os dias 24 e 26 de março , no Centro de Cultura e Cidadania de Castelo. O endereço é Rua Antônio Machado, nº 118, Centro, das 9h às 12h e das 14h às 16h.


O processo de seleção será baseado na apresentação de títulos e comprovação de experiência profissional, conforme especificado no edital. Este processo seletivo terá validade de 12 meses, a partir da homologação do resultado final, e pode ser prorrogado por mais 12 meses. As contratações temporárias serão de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação, desde que não ultrapassem 24 meses.


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