Como fica o direito do trabalhador com o retorno do lockdown?

Lockdown de volta: direitos e deveres de trabalhador e empregador durante a crise na saúde.

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Publicado em:24/03/2021 às 10:00
Atualizado em:24/03/2021 às 10:00

O agravamento nos casos de contaminação e óbito no país pelo Covid-19 trouxeram de volta o endurecimento do isolamento e distanciamento social. Mas como ficam os direitos dos trabalhadores durante o lockdown?

Como fica a proteção dos profissionais nesses casos? Mesmo os que atuam em serviços essenciais? Quem responde a essas perguntas é o advogado Sérgio Vieira.

Ele explica que o Direito do Trabalho precisou se adequar à pandemia, já que neste cenário uma série de flexibilizações e ajustes precisaram ser realizados. No que diz respeito ao retorno do lockdown, a situação é parecida ao que ocorreu em março do ano passado. 

Ou seja, o home office volta a ser uma alternativa, pelo menos para aqueles que atuam em funções compatíveis, assim como a redução da carga horária de trabalho e a suspensão de contratos. 

"É fato que nem todas as modalidades de trabalho são passíveis de atuação em home office. Nesses casos, por exemplo, um trabalhador pertencente ao grupo de risco que for convocado ao trabalho, sendo ele essencial, e não comparecer por medo de contrair a doença, pode ser demitido por justa causa", alerta. 

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Mas então, como ficam os casos de serviços essenciais?

Nessa conjuntura de pandemia, o que o empregador dos serviços essenciais pode e deve fazer é adequar o local de trabalho para atender todas as garantias de proteção sanitária e prevenção. 

"Caso o ambiente não ofereça as garantias recomendadas e os aparelhos de proteção necessários ao trabalhador, o afastamento do trabalhador passa a ser legítimo", avalia o advogado.  

Em relação a descontos de salário, Sérgio Vieira alerta que o trabalhador possui uma série de direitos resguardados. 

"Em caso de interrupção das atividades e, consequentemente, do faturamento da empresa, como nos casos de lockdown que vemos atualmente, o contratante pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir a carga horária.”

Nesses casos, o advogado lembra que o Governo Federal é quem deve conceder a estabilidade provisória do trabalhador. Ou seja, suprir os ganhos, com base no valor do seguro-desemprego

 

Advogado orienta sobre direitos dos trabalhadores no Lockdown
Advogado orienta sobre direitos dos trabalhadores no Lockdown
(Foto: Divulgação / MF Press Global)

 

Empregado pode faltar para fazer o exame de Covid?

Caso o trabalhador esteja com suspeita de Covid-19 e precise faltar a uma dia de trabalho para realizar o teste, ele é resguardado pelo atestado médico. Exatamente como acontece em qualquer situação de necessidade de falta por motivo de saúde.

Vale lembrar, porém, que segundo a medida provisória MP 927/2020, a Covid-19 não é considerada uma doença do trabalho e não gera estabilidade. 

“Portanto, caso haja demissão sem justa causa nesse período de crise sanitária, o trabalhador receberá os direitos que usufruiria em contexto normal como saldo de salário, 13º salário proporcional, saque do FGTS e assim por diante", garante Sérgio.