Concurso Bombeiros AM: edital com 453 vagas sairá até outubro
Governador do Amazonas, Wilson Lima, adianta prazos e afirma que o próximo edital do concurso Bombeiros AM será publicado até outubro.
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Publicado em:09/09/2021 às 18:20
Atualizado em:09/09/2021 às 18:20
O edital do concurso Bombeiros AMganhou uma nova previsão. Segundo o governador do Amazonas, Wilson Lima, o documento deve ser publicado até outubro deste ano.
"As comissões já foram montadas e estamos na fase final de conclusão para o lançamento dos editais. No final desse mês (setembro), no mais tardar, início de outubro, a gente lança os editais", disse.
Segundo o governador, o Estado deve fazer uma reparação da ausência de concursos públicos que não ocorrem há, pelo menos, dez anos.
Ainda de acordo com o governo, opróximo edital dos Bombeiros AM contará com 453 vagas, sendo 400 vagas para aluno soldado e 53 para aluno oficial, nos níveis médio e superior, respectivamente.
Os aprovados terão ganhos iniciais de R$2.657,28 e R$7.180,34, para os cargos de soldado e oficial, nesta ordem.
Resumo sobre a seleção
Órgão: Corpo de Bombeiros do Amazonas
Cargos: soldado e oficial
Vagas: 453
Requisitos: níveis médio e superior
Remuneração: entre R$2.657,28 e R$7.180,34
Banca: a definir
Edital: previsto para novembro de 2021
MP recomendou concurso Bombeiros AM
O Ministério Público do Amazonas, por meio da 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para a realização do novo concurso Bombeiros AM.
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam);
Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeam);
Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror);
Imprensa Oficial do Estado (IOA); e no
Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem AM).
As ações foram ajuizadas pelo promotor de justiça, Antônio José Mancilha, em razão do déficit de servidores efetivos, e, em alguns órgãos, do número excessivo de cargos comissionados.
Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o número de cargos em comissão deve ser proporcional à necessidade do serviço que visa suprir e ao número de servidores efetivos do órgão.
"Algumas vezes, os gestores não seguiam as regras da lei, e não havia consonância entre o número de cargos efetivos com o de comissionados, na proporção prescrita pelo STF. Alguns órgãos chegam a ter 70% do quadro de servidores preenchido por comissionados. Tal irregularidade viola o princípio do concurso público e acaba prejudicando o resultado do trabalho, pois muitas vezes essas pessoas não são qualificadas para exercer essas atividades", ressaltou o promotor de justiça.