Concurso Bombeiros AM terá edital este mês. Veja as etapas!
O concurso Bombeiros AM, com 453 vagas, será publicado este mês, segundo nova previsão do governador do Amazonas, Wilson Lima.
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Publicado em:11/11/2021 às 10:20
Atualizado em:11/11/2021 às 10:20
O edital do concurso Bombeiros AM está previsto para ser publicado ainda este mês, conforme nova previsão dada na última terça-feira, 9, pelo governador do Amazonas, Wilson Lima. Ao todo, são esperadas 453 vagas, em cargos de níveis médio e superior.
Também na última terça, 9, o Governo do Amazonas publicou o projeto básico do edital, que é usado no processo de escolha da banca organizadora. A empresa deve ser anunciada nos próximos dias.
Conforme o documento, as 453 vagas do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas serão distribuídas da seguinte forma:
400 para aluno soldado, de nível médio; e
53 para aluno oficial, de nível superior.
Os aprovados, no cargo de oficial, terão ganhos iniciais de R$12.468,18, enquanto os soldados receberão R$4.831,43.
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, exames médicos, físicos e psicológicos. Todos ainda passarão por uma investigação social e a entrega dos documentos.
As avaliações ocorrerão nas cidades de Manaus, Humaitá, Tabatinga e Parintins.
Concurso Bombeiros AM foi recomendado pelo MP
A realização de um novo concurso para o Corpo de Bombeiros foi apontada como uma necessidade pelo Ministério Público do Amazonas.
Por meio da 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC), uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada. A ACP também recomendou mais seis editais no Estado, sendo eles para os seguintes órgãos:
Defensoria Pública;
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam);
Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeam);
Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror);
Imprensa Oficial do Estado (IOA); e no
Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem AM).
As ações foram ajuizadas pelo promotor de justiça, Antônio José Mancilha, em razão do déficit de servidores efetivos, e, em alguns órgãos, do número excessivo de cargos comissionados.
Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o número de cargos em comissão deve ser proporcional à necessidade do serviço que visa suprir e ao número de servidores efetivos do órgão.
"Algumas vezes, os gestores não seguiam as regras da lei, e não havia consonância entre o número de cargos efetivos com o de comissionados, na proporção prescrita pelo STF. Alguns órgãos chegam a ter 70% do quadro de servidores preenchido por comissionados. Tal irregularidade viola o princípio do concurso público e acaba prejudicando o resultado do trabalho, pois muitas vezes essas pessoas não são qualificadas para exercer essas atividades", ressaltou o promotor de justiça.
No ano seguinte, o Estado ainda publicou uma autorização para preencher 1,3 mil vagas na Segurança, sendo 228 para o CBM AM.
Apesar disso, a seleção não saiu do papel. As oportunidades prometidas na época seriam para as carreiras de oficial e soldado, que serão contempladas no próximo edital.