Concurso CGE SP: comissão é formada para edital de auditor

Grupo ficará responsável por cuidar dos trâmites administrativos do novo concurso CGE SP, que contará com 200 vagas de auditor. Veja!

Concursos Previstos
Autor:Mateus Melis
Publicado em:29/05/2025 às 06:40
Atualizado em:29/05/2025 às 09:21

Foi publicada no Diário Oficial de São Paulo desta quinta-feira, 29 de maio, a resolução que forma a comissão do novo concurso CGE SP.

O grupo ficará responsável por cuidar do planejamento, da organização, coordenação e do controle das atividades relacionadas ao edital de auditor estadual de controle I.


Conforme indicado no documento, a comissão é formada pelos seguintes membros:

  • Daniel da Silva Lima;
  • Ronnye Oliveira Souza;
  • Maria Cristina Portas Capelo; e
  • José Marcelo Castro de Carvalho.

Com a formação da comissão, a expectativa agora recai sobre a escolha da banca organizadora e, posteriormente, a publicação do novo edital, que contará com 200 vagas.

Requisitos e salário do aprovado no concurso CGE SP

Para ingressar na carreira, será preciso ter o nível superior completo, conforme os critérios a serem estabelecidos no edital.


O aprovado no concurso CGE SP receberá, por meio de subsídio, um salário com parcela única, sendo vedada a incorporação de gratificações.


O salário inicial do aprovado será de R$17.850. O valor corresponde à categoria 1, podendo chegar a R$27.809,72 (categoria 4), no final da carreira.


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Comissão é formada para o concurso CGE SP

(Foto: Governo SP)

Atribuições do auditor da CGE SP

O aprovado no concurso CGE SP ficará responsável pela execução da Auditoria Interna Governamental da Administração Pública direta.


Além disso, o servidor ainda será responsável pelo panejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução de diversas demandas, como:

I - de atividades de auditoria interna governamental, correição, ouvidoria, promoção de integridade, transparência, prevenção e combate à corrupção na Administração Pública;

II - no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, das atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e do orçamento do Estado, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão dos administradores públicos;

III - no âmbito do órgão central do Sistema de Corregedoria do Poder Executivo:

  • das atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades na Administração Pública; e
  • da realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Pública;

IV - da realização de estudos e trabalhos técnicos que:

  • a) promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil e o fortalecimento do controle social;
  • b) contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições;

V - de outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento da Controladoria Geral do Estado.

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