Imbel divulga edital para engenheiro com ganhos de R$5,1 mil

Indústria de Material Bélico do Brasil divulga um novo edital para engenheiro temporário com ganhos de R$5,1 mil e inscrições em março.

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Publicado em:17/03/2022 às 08:25
Atualizado em:17/03/2022 às 08:25

A Indústria de Material Bélico do Brasil, a Imbel, divulgou um novo edital de processo seletivo para a contratação de engenheiro. A oportunidade é temporária, ou seja, por tempo determinado.

acesse o edital

O edital com as regras deste processo seletivo temporário da Imbel foi divulgado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17.

A oferta é de uma vaga para engenheiro, sendo na função de engenheiro da qualidade. A carreira tem um salário base de R$5.171,34.

Para concorrer a esta oportunidade, será preciso que o candidato tenha formação de nível superior copleto em engenharia, além de registro no Crea.

É necessário, ainda, ter um curso de especialização na área de engenharia da qualidade, engenharia e gestão da qualidade ou gestão da qualidade, com carga mínima de 360 horas. Também será necessário ter, pelo menos, três anos de experiência comprovada na área de qualidade.

Rotina do engenheiro da Imbel

  • Carga horária: 44 horas semanais
  • Jornada de Trabalho: 8h48min diárias, de segunda a sexta-feira.
  • Horário de Trabalho: Diurno ou Noturno, a critério da empresa
Fachada da Imbel
Imbel divulga edital para contratação de engenheiro temporário
(Foto: Divulgação)

 

Como será o processo de seleção?

As inscrições serão realizadas entre os dias 21 a 25 de março, através do envio de currículo vitae para o seguinte e-mail: curriculos.fe@imbel.gov.br. O processo de candidatura será totalmente gratuito, sem taxa.

O processo de seleção ocorrerá em duas fases, sendo:

  1. primeira fase: análise dos currículos enviados; e
  2. segunda fase: entrevista, a ser realizada por comissão nomeada.

A contratação desse engenheiro se dará pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, de acordo com a legislação vigente. Poderá haver rescisão contratual, incluindo multa compensatória de FGTS, nas seguintes situações:

  • pelo término do prazo contratual;
  • pela iniciativa do contratado; e
  • pela homologação do concurso público e consequente convocação e contratação de concursado, para vaga ora ocupada pelo contratado.