Concurso MPU: CCJ aprova PL que muda escolaridade de técnico

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova PL que propõe nível superior como requisito nos concursos para técnico do MPU. Veja!

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Publicado em:26/04/2023 às 14:38
Atualizado em:26/04/2023 às 14:48

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 26, o projeto de lei 2.969/2022, que prevê a mudança de escolaridade dos cargos de técnico do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A proposta é que o requisito passe do nível médio para o nível superior, em caso dos novos concursos públicos. Os técnicos do MPU e do CNMP com direito ao adicional de qualificação de 5% do salário base por já serem terem diploma de curso superior terão essa parcela automaticamente incorporada ao salário.

Titulações adicionais (especialização, mestrado ou doutorado) com valores maiores de AQ não poderão ser acumuladas com essa VPNI. O aumento das despesas será pago pelo orçamento do MPU.

De autoria da Procuradoria-Geral da República, o projeto de lei visava, inicialmente, a transformação de 23 cargos vagos de analista do MPU em quatro cargos de procurador, dois de promotor de Justiça Militar e em 17 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar. 

A mudança na escolaridade do cargo de técnico foi sugerida pela deputada federal Erika Kokay (PT DF) por meio de uma emenda que foi aceita pelo relator do Projeto de Lei na Câmara, deputado Murilo Galdino (Republicanos PB) e, em seguida, pelo Plenário.

Fachada do Ministério Público Federal, em Brasília
Mudança de escolaridade do técnico do MPU está em análise pelo Senado
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Agora, o texto está em discussão no Senado Federal e já passou pela CCJ. Para o senador Veneziano Vital do Rêgo, a transformação de cargos do MPU e do CNMP é assunto de interesse próprio dos órgãos, que têm autonomia para promover reorganização interna.

“Já a mudança de nível de escolaridade de técnico judiciário para nível superior atende aos modernos avanços tecnológicos e às novas demandas da administração pública e da sociedade, que, cada vez mais, exigem qualificação dos servidores públicos e qualidade superior nos trabalhos realizados”, argumentou.

Deputada comemora aprovação da emenda sobre escolaridade

A deputada Erika Kokay comemorou a aprovação da emenda sobre a alteração da escolaridade, em março pela Câmara, e disse que "a exigência de nível superior para os técnicos é apoiada inclusive pela Procuradoria-Geral”. 

A parlamentar esteve com o procurador-geral da República, Augusto Aras, em reunião no dia 17 de março. O encontro foi justamente para discutir as emendas propostas para o PL 2.696/2022. 

As emendas da deputada que foram aprovadas pela Câmara:

  1. Para não absorção dos quintos com a recomposição inflacionária;
  2. Para que os cargos comissionados criados fossem para os servidores efetivos;
  3. Para o Nível Superior para Técnico do MPU e do CNMP;  
  4. Para que os cargos de Analistas e Técnicos do MPU fossem essenciais à atividade jurisdicional.

Em tese, para que uma mudança nos requisitos de técnico do MPU e CNMP seja feita é preciso que o próprio órgão, que é independente, apresente uma proposta com essa finalidade. Ao propor a alteração por meio de uma emenda parlamentar no Congresso, é passível de contestação jurídica quanto à constitucionalidade.

Situação semelhante acontece com a mudança no requisito dos técnicos judiciários da União.

Nível superior já deve ser cobrado em concursos do Judiciário

Em dezembro do ano passado, foi publicada a Lei 14.456/2022, que determina o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário. Com isso, o novo requisito de escolaridade já deve ser cobrado nos próximos concursos dos órgãos do Poder Judiciário da União: 

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ); 
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Especialistas, no entanto, apontam que há inconstitucionalidades na Lei. Isso porque a mudança de escolaridade foi proposta por uma parlamentar, no Congresso Nacional.

Conforme a Constituição, alterações nos cargos do Poder Judiciário da União devem ser propostas apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa maneira, a Lei 14.456/2022 se enquadraria em um vício de iniciativa. 

Já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar o nível superior para o cargo de técnico judiciário. O texto, proposto pela  Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus), está em análise pelo ministro relator Edson Fachin.