Concurso MPU: PL que prevê nível superior para técnico é aprovado
Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que prevê a mudança de escolaridade para os próximos concursos de técnico do MPU. Entenda!
Autor:
Publicado em:22/03/2023 às 09:12
Atualizado em:22/03/2023 às 09:12
O Projeto de Lei 2.696/2022 que propõe, por meio de emenda, a mudança de escolaridade do cargo de técnico do Ministério Público da União foi aprovado na terça-feira, 21, pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto será encaminhado para análise e votação no Senado Federal.
A proposta é que o cargo de técnico passe a exigir o ensino superior completo ao invés do ensino médio. Em caso de sanção, a medida deve ser adotada somente nos próximos concursos MPU.
Essa mudança não estava prevista inicialmente no Projeto de Lei, que visava apenas a transformação de 23 cargos vagos de analista do MPU em quatro cargos de procurador, dois de promotor de Justiça Militar e em 17 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar.
A alteração na escolaridade do cargo de técnico foi sugerida pela deputada federal Erika Kokay (PT DF) por meio de uma emenda que foi aceita pelo relator do Projeto de Lei na Câmara, deputado Murilo Galdino (Republicanos PB).
Em razão da mudança no requisito dos técnicos do MPU, aqueles que já ganham o Adicional de Qualificação (AQ), por terem curso superior e ingressado com a exigência de formação de nível médio, receberão o valor (5% do vencimento básico) na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).
Titulações adicionais (especialização, mestrado ou doutorado) com valores maiores de AQ não poderão ser acumuladas com essa VPNI.
Deputada comemora aprovação da emenda que altera escolaridade
Erika Kokay comemorou a aprovação da emenda e disse que "a exigência de nível superior para os técnicos é apoiada inclusive pela Procuradoria-Geral”.
As emendas da deputada que foram aprovadas pela Câmara:
Para não absorção dos quintos com a recomposição inflacionária;
Para que os cargos comissionados criados fossem para os servidores efetivos;
Para o Nível Superior para Técnico do MPU e do CNMP;
Para que os cargos de Analistas e Técnicos do MPU fossem essenciais à atividade jurisdicional.
Na teoria, para que uma mudança nos requisitos de técnico do MPU seja feita é preciso que o próprio órgão, que é independente, apresente uma proposta com essa finalidade. Ao propor a alteração por meio de uma emenda parlamentar no Congresso, é passível de contestação jurídica quanto à constitucionalidade. Situação semelhante acontece com a mudança no requisito dos técnicos judiciários da União.
Nível superior já deve ser exigido em concursos do Judiciário
Em dezembro do ano passado, foi publicada a Lei 14.456/2022, que determina o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário. A partir disso, o novo requisito de escolaridade já deve ser aplicado aos próximos concursos dos órgãos do Poder Judiciário da União:
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
Tribunais Regionais Federais (TRFs);
Tribunal Superior do Trabalho (TST);
Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Supremo Tribunal Federal (STF);
Superior Tribunal Militar (STM);
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Especialistas, porém, apontam que há inconstitucionalidades na Lei. Isso porque a mudança de escolaridade foi proposta por uma parlamentar, no Congresso Nacional.
De acordo com a Constituição, alterações nos cargos do Poder Judiciário da União devem ser propostas apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, a Lei 14.456/2022 se enquadraria em um vício de iniciativa.
Já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar o nível superior para o cargo de técnico judiciário. O texto, proposto pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus), está em análise pelo ministro relator Edson Fachin.