Concurso MPU: entidades solicitam nível superior para técnicos
Fenajufe e Assejus solicitam reunião com o procurador-geral da República para discutir nível superior para o cargo de técnico do MPU. Veja!
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Publicado em:23/01/2023 às 15:37
Atualizado em:23/01/2023 às 15:37
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Pùblico da União (Fenajufe) e a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) trabalham para que o cargo de técnico do MPU passe a exigir o nível superior ao invés do nível médio.
As entidades solicitaram, por meio de ofício, uma reunião em caráter de urgência com o procurador-geral da República, Augusto Aras.
O objetivo é discutir questões sobre o nível superior para os servidores do Judiciário e o encaminhamento de anteprojeto do nível superior para os servidores do MPU.
"A Assejus está em um árduo e intenso trabalho de articulação em torno do nível superior para o PJU (Poder Judiciário da União) e MPU. Todo esse esforço é feito ao lado da Fenajufe e de outras entidades que atuam em prol da categoria", afirmou Fernando Freitas, presidente da Assejus.
Para a coordenadora-geral da Fenajufe, Lucena Pacheco, o trabalho da categoria está focado em defender a constitucionalidade do nível superior no Judiciário e a busca por conquista no MPU.
"O NS no Judiciário já é uma realidade. Continuaremos a defender tanto juridicamente quanto administrativa sua conformidade. E no MPU faremos também intensa articulação para o envio do projeto à Casa Legislativa" afirmou Lucena.
Para que uma alteração nos requisitos de técnico do MPU seja feita será preciso que o próprio órgão, que é independente, apresente uma proposta com essa finalidade.
Até o momento, o nível médio está mantido para os próximos concursos de técnico do Ministério Público da União.
Nível superior já está válido para concursos do Judiciário
Em dezembro do ano passado, foi publicada a Lei 14.456/2022, que determina o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário. A partir disso, o novo requisito de escolaridade já deve ser aplicado aos próximos concursos dos órgãos do Poder Judiciário da União:
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
Tribunais Regionais Federais (TRFs);
Tribunal Superior do Trabalho (TST);
Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Supremo Tribunal Federal (STF);
Superior Tribunal Militar (STM);
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Especialistas, porém, apontam que há inconstitucionalidade na Lei. Isso porque a mudança de escolaridade foi proposta por uma parlamentar, no Congresso Nacional.
De acordo com a Constituição, alterações nos cargos do Poder Judiciário da União devem ser propostas apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, a Lei 14.456/2022 se enquadraria em um vício de iniciativa.
Já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar o nível superior para o cargo de técnico judiciário. O texto, proposto pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus), será analisado pelo ministro relator Edson Fachin na volta do recesso.
Essa ação pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de Assembleia Legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.