Concurso PCDF: recursos e recesso do Judiciário podem atrasar retomada
A Justiça determinou 120 dias para a nova data da prova do concurso PCDF. No entanto, alguns motivos podem fazer a retomada atrasar.
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Publicado em:02/12/2020 às 15:40
Atualizado em:02/12/2020 às 15:40
Com a nova decisão da Justiça que obriga a Polícia Civil do Distrito Federal e o Cebraspe a divulgaram uma nova data para a realização das provas do concurso PC DF, cresce a expectativa pela retomada da seleção. Mas, alguns fatores podem impedir ou atrasar este processo.
Acontece é que nos autos do processo a Justiça determina que o prazo de 120 dias somente começará a contar quando a sentença transitar em julgado.
Mas, o que isso significa? Dessa forma, começa a valer o prazo determinado pelo magistrado apenas quando não couber mais recursos.
É importante lembrar que, ainda na decisão, o juiz também declara nulo o ato administrativo que suspendeu a realização do concurso. O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni destaca que há vício no motivo do ato.
Mas, é importante destacar que, para essa decisão recente, ainda cabe recurso por parte da PC DF e do Cebraspe, que ainda não se manifestaram publicamente.
Outro ponto que pode atrapalhar ou atrasar a retomada é o recesso do Judiciário. Este pode ser o principal motivo, já que é algo mais certeiro. Geralmente, o período de recesso nos órgãos começam em meados de dezembro, retornando na primeira ou segunda semana de janeiro.
Logo, quando começar o recesso do judiciário é possível que o prazo seja suspenso e retomado apenas em 2021. Com isso, a depender de como será desdobrado o prazo para recursos, a retomada pode demorar bem mais de quatro meses para acontecer.
Até o momento, a corporação, o governo do DF e o Cebraspe ainda não se manifestaram sobre a suspensão.
Confira o trecho da decisão
"..determino que a Diretora da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal, juntamente com a CEBRASPE, organizadora do concurso público, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), a contar do trânsito em julgado desta decisão, designe nova data para a realização/aplicação das provas objetivas e discursiva (os exames deverão ser aplicados no referido prazo), tempo suficiente para permitir o planejamento dos candidatos e de toda logística em relação aos locais de prova por parte dos organizadores, bem como para adoção de protocolos necessários para garantir a segurança sanitária dos candidatos inscritos, nos termos da fundamentação."
Mas, por qual motivo? A suspensão teve como justificativa a pandemia do novo Coronavírus e uma possível curva epidemiológica nos casos de Covid-19 no Distrito Federal. A banca alegou:
"...levando-se em consideração que a curva epidemiológica do vírus Covid-19 ainda demanda cuidados no Distrito Federal, torna pública a suspensão da aplicação das provas objetivas e da prova discursiva."
Entretanto, um candidato entrou com ação na Justiça solicitando que as provas fossem mantidas e remarcadas. De início, o TJDFT manteve o concurso paralisado, sem data de provas, mas exigiu explicações do Governo do DF e seus responsáveis.
Cebraspe e Secretaria de Saúde também precisaram se manifestar à Justiça para esclarecer o motivo da suspensão.
Em seguida, o juiz da 2ª vara julgou que a autoridade pública tem a 'discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas, mas que deve existir razoabilidade e proporcionalidade'. Para o magistrado, não houve razoabilidade no motivo da decisão que suspendeu o concurso.
Ele alega ainda que “parte de premissas fáticas já eram conhecidas quando da publicação do edital” e que, por isso:
“O edital jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de candidatos inscritos. O vício está no motivo, na incoerência, no comportamento contraditório e injustificável e, principalmente, na ausência de razoabilidade, que leva ao reconhecimento da ilegalidade do ato, o que o torna passível de controle judicial”, ponderou.
Por fim, o Governo do Distrito Federal recorreu da decisão de ter que haver uma nova data em dez dias. Foram apresentados recursos que alegam que a decisão judicial dada anularia a divisão entre os Poderes, tendo em vista que a referida sentença compete apenas ao Governo do DF, argumentando em um trecho:
“Não se afigura sustentável juridicamente uma decisão judicial se antecipar e estabelecer a data ideal para a realização das provas do concurso."
Somando os dois concursos, de agente e escrivão, a Polícia Civil do Distrito Federal tem oferta de 2.100 vagas.
A maior demanda é para o agente, com 1.800, sendo 600 imediatas e as demais para cadastro, que poderá ser preenchido durante todo o prazo de validade de dois anos, podendo chegar a quatro.
O escrivão oferece 300 chances, sendo todas para provimento imediato. Todas as oportunidades são para graduados. Além disso, ambas as carreiras pedem 18 anos ou mais (não há idade máxima) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria "B" ou superior em plena validade.
Tanto escrivão quanto agente proporcionam uma remuneração inicial que começa na terceira classe, com o escrivão de polícia ganhando R$8.698,78. Com as progressões, o policial passa pela segunda e primeira classe, até chegar na especial, cujo valor pago será de R$13.751,51.
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