Concurso PCDF: recursos e recesso do Judiciário podem atrasar retomada

A Justiça determinou 120 dias para a nova data da prova do concurso PCDF. No entanto, alguns motivos podem fazer a retomada atrasar.

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Publicado em:02/12/2020 às 15:40
Atualizado em:02/12/2020 às 15:40

Com a nova decisão da Justiça que obriga a Polícia Civil do Distrito Federal e o Cebraspe a divulgaram uma nova data para a realização das provas do concurso PC DF, cresce a expectativa pela retomada da seleção. Mas, alguns fatores podem impedir ou atrasar este processo.

Acontece é que nos autos do processo a Justiça determina que o prazo de 120 dias somente começará a contar quando a sentença transitar em julgado.

Mas, o que isso significa? Dessa forma, começa a valer o prazo determinado pelo magistrado apenas quando não couber mais recursos.

É importante lembrar que, ainda na decisão, o juiz também declara nulo o ato administrativo que suspendeu a realização do concurso. O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni destaca que há vício no motivo do ato.

(Reprodução Instagram)
Concurso PC DF poderá ter nova data para aplicação
de provas em breve (Reprodução Instagram)

Mas, é importante destacar que, para essa decisão recente, ainda cabe recurso por parte da PC DF e do Cebraspe, que ainda não se manifestaram publicamente. 

Outro ponto que pode atrapalhar ou atrasar a retomada é o recesso do Judiciário. Este pode ser o principal motivo, já que é algo mais certeiro. Geralmente, o período de recesso nos órgãos começam em meados de dezembro, retornando na primeira ou segunda semana de janeiro.

Logo, quando começar o recesso do judiciário é possível que o prazo seja suspenso e retomado apenas em 2021. Com isso, a depender de como será desdobrado o prazo para recursos, a retomada pode demorar bem mais de quatro meses para acontecer.

Até o momento, a corporação, o governo do DF e o Cebraspe ainda não se manifestaram sobre a suspensão.

Confira o trecho da decisão

"..determino que a Diretora da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal, juntamente com a CEBRASPE, organizadora do concurso público, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), a contar do trânsito em julgado desta decisão, designe nova data para a realização/aplicação das provas objetivas e discursiva (os exames deverão ser aplicados no referido prazo), tempo suficiente para permitir o planejamento dos candidatos e de toda logística em relação aos locais de prova por parte dos organizadores, bem como para adoção de protocolos necessários para garantir a segurança sanitária dos candidatos inscritos, nos termos da fundamentação."

Resumo da suspensão dos concursos PCDF

Em setembro, o Cebraspe, banca organizadora de ambos os concursos, comunicou a suspensão das provas de escrivão e agente - que seriam aplicadas nos dias 17 e 18 de outubro, respectivamente.

Mas, por qual motivo? A suspensão teve como justificativa a pandemia do novo Coronavírus e uma possível curva epidemiológica nos casos de Covid-19 no Distrito Federal. A banca alegou:

"...levando-se em consideração que a curva epidemiológica do vírus Covid-19 ainda demanda cuidados no Distrito Federal, torna pública a suspensão da aplicação das provas objetivas e da prova discursiva."

Entretanto, um candidato entrou com ação na Justiça solicitando que as provas fossem mantidas e remarcadas. De início, o TJDFT manteve o concurso paralisado, sem data de provas, mas exigiu explicações do Governo do DF e seus responsáveis.

Cebraspe e Secretaria de Saúde também precisaram se manifestar à Justiça para esclarecer o motivo da suspensão.

Mas, com quatro dias a Justiça decidiu por determinar que o Cebraspe e a Polícia Civil indicassem uma nova data em dez dias para a realização das provas - que deveriam ocorrem em até 90 dias.

Em seguida, o juiz da 2ª vara julgou que a autoridade pública tem a 'discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas, mas que deve existir razoabilidade e proporcionalidade'. Para o magistrado, não houve razoabilidade no motivo da decisão que suspendeu o concurso.

Ele alega ainda que “parte de premissas fáticas já eram conhecidas quando da publicação do edital” e que, por isso:

“O edital jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de candidatos inscritos. O vício está no motivo, na incoerência, no comportamento contraditório e injustificável e, principalmente, na ausência de razoabilidade, que leva ao reconhecimento da ilegalidade do ato, o que o torna passível de controle judicial”, ponderou.  

Por fim, o Governo do Distrito Federal recorreu da decisão de ter que haver uma nova data em dez dias. Foram apresentados recursos que alegam que a decisão judicial dada anularia a divisão entre os Poderes, tendo em vista que a referida sentença compete apenas ao Governo do DF, argumentando em um trecho:

“Não se afigura sustentável juridicamente uma decisão judicial se antecipar e estabelecer a data ideal para a realização das provas do concurso."

Justiça manteve a suspensão dos concursos e revogou a liminar anterior.

prepare-se

Concursos PCDF têm oferta de mais de 2 mil vagas 

Somando os dois concursos, de agente e escrivão, a Polícia Civil do Distrito Federal tem oferta de 2.100 vagas.

A maior demanda é para o agente, com 1.800, sendo 600 imediatas e as demais para cadastro, que poderá ser preenchido durante todo o prazo de validade de dois anos, podendo chegar a quatro.

O escrivão oferece 300 chances, sendo todas para provimento imediato. Todas as oportunidades são para graduados. Além disso, ambas as carreiras pedem 18 anos ou mais (não há idade máxima) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria "B" ou superior em plena validade.

Tanto escrivão quanto agente proporcionam uma remuneração inicial que começa na terceira classe, com o escrivão de polícia ganhando R$8.698,78. Com as progressões, o policial passa pela segunda e primeira classe, até chegar na especial, cujo valor pago será de R$13.751,51.

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