Concurso público: saiba quais são os direitos das mães

Como realizar o TAF estando grávida e amamentar o filho durante a prova? Folha Dirigida lista os direitos das mães concurseiras!

Dicas para concursos
Autor:Redação Folha Dirigida
Publicado em:11/05/2024 às 09:00
Atualizado em:10/05/2024 às 17:03

Uma pesquisa da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão mostrou que as mulheres representam 41,6% do setor público federal em 2024. Embora ainda não representem a maioria, esse é um número expressivo.


Para chegar até lá, elas passaram por diversos desafios, e é possível que a gravidez esteja entre eles.


A situação é de extrema felicidade, mas também gera dúvidas sobre os direitos das gestantes na trajetória até a conquista do cargo público.


Como realizar o teste de aptidão física estando grávida e amamentar o filho durante a prova são algumas das incertezas que pairam na cabeça das mães concurseiras.


Para esclarecer estas dúvidas, reunimos os principais direitos das grávidas e mães nos concursos públicos.

Mães concurseiras têm direitos assegurados em concursos

(Imagem: Freepik)

Amamentação durante a prova

A lei 13.872/19 estabelece que as mães têm o direito de amamentar os filhos de até 6 meses de idade durante as provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.


A avaliação da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.


Conforme o artigo 4 da lei, a mãe terá o direito à amamentação a cada 2 horas, por até 30 minutos, por filho, acompanhada por um fiscal neste intervalo. O tempo despendido será compensado durante a realização da prova, em igual período.


Ainda segundo a lei, o direito previsto deverá ser expresso no edital do concurso que estabelecerá prazo para a mãe manifestar seu interesse em exercê-lo.


Acompanhante durante a prova

A mesma lei que trata da amamentação traz direitos quanto à acompanhante da lactante durante a realização da prova.


Segundo o texto, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante para ficar com a criança durante o período necessário.


A pessoa indicada terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em uma sala reservada, próxima ao local de aplicação da avaliação.


TAF para grávidas

Certames policiais, de bombeiros ou para guarda municipal têm como etapa eliminatória o teste de aptidão física (TAF).


A fase é importante para avaliar a condição física do candidato para exercer o cargo, mas, por exemplo, como uma pessoa com 7 a 8 meses de gravidez poderá fazer um teste de corrida de 12 minutos?


Para isso, em 2023, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto que regula a realização de TAF para gestantes e puérperas em concursos. 


O texto determina que a candidata grávida possa realiar o TAF em data diferente da agendada nos editais de concurso, sendo remarcado pela banca no período de 72 a 90 dias após o término da gravidez.


Para remarcar, a candidata gestante deverá comprovar a gravidez por meio de laudo médico, ou clínico, acompanhado de exame laboratorial. 


Direito de posse

Imagine estudar durante anos, passar por todas as etapas do concurso em alguns meses e, ao final, não conseguir tomar posse?


Esse é o receio de muitas candidatas quando engravidam no meio da trajetória.


Porém, a gestante tem o direito de assumir um cargo público, mesmo que esteja com filho recém-nascido ou próxima do trabalho de parto.


Afinal, ela fez por merecer!


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