Concurso Sefaz CE: lei de cotas é publicada e edital fica liberado

A Lei de Cotas do Ceará foi publicada e com isso o edital do concurso Sefaz-CE já pode sair. Seleção terá 100 vagas. Saiba mais!

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Publicado em:28/04/2021 às 21:24
Atualizado em:28/04/2021 às 21:24

O último empecilho para o  concurso Sefaz CE foi ultrapassado e, agora, o edital já pode sair. É que foi publicada no Diário Oficial, na noite desta quarta-feira, 28, a Lei de Cotas do Ceará. 

Confira o que diz a lei

Como explicou a secretária de Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a Secretaria de Fazenda aguardava a publicação da lei para posteriormente divulgar o edital.

"Queridos concurseiros, estamos aguardando a publicação no DOE da lei que promoveu alteração procedimental em lei de cotas. Publicada a lei, em 5 dias úteis finalizaremos o edital, que seguirá para pareceres institucionais. Na corrida, mais para perto do que longe", informou a titular da pasta", disse em publicação do Instagram. 

Antes disso, a Sefaz CE já havia confirmado com exclusividade à Folha Dirigida que o edital ficaria para maio.

Ao que tudo indica, contados os cinco dias úteis, o edital deve ficar pronto na próxima quarta-feira. Órgão já confirmou que o documento será publicado em maio.

O próximo edital do concurso Sefaz CE já contará com uma reserva de 20% das vagas para negros. A banca será o Cebraspe.

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Concurso Sefaz CE terá 100 vagas para carreira de auditor

O concurso da Sefaz do Ceará já tem o quantitivo de 100 vagas confirmado. Todas são para a carreira de auditor e estão distribuídas da seguinte forma:

  • auditor fiscal da receita estadual;
  • auditor fiscal contábil-financeiro;
  • auditor fiscal jurídico; e
  • auditor fiscal de tecnologia da informação.

De acordo com a  secretária, o próximo concurso Sefaz CE pode ter, deste total, 80 vagas destinadas ao cargo de auditor fiscal da receita estadual, que tem o nível superior, em qualquer área, como requisito.

Todas as vagas têm previsão de contratação imediata e os aprovados recebem uma remuneração mínima, conforme os valores de janeiro de 2020,  que pode chegar a R$16.045,30, já contando com as gratificações e prêmios por desempenho fiscal.

Resumo sobre a seleção

  • Órgão: Secretaria de Fazenda do Ceará
  • Cargos: auditor (diversas áreas)
  • Vagas: 100
  • Requisito: nível superior
  • Remuneração: até R$16.045,30
  • Banca: Cebraspe
  • Previsão de edital: maio de 2021

Candidatos devem passar por três etapas

Folha Dirigida teve acesso ao projeto básico do concurso, que já adiantou algumas informações da seleção.

As etapas, por exemplo, serão três: provas objetivas, discursivas e de títulos. Os exames serão realizados na cidade de Fortaleza. 

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As provas ocorrerão em um único domingo, nos turnos da manhã e tarde. A primeira delas será a objetiva, que contará com 160 questões de Conhecimentos Gerais e Específicos do tipo "certo" ou "errado".

Lei de Cotas do Ceará

ALTERA A LEI Nº17.432, DE 25 DE MARÇO DE 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica acrescido ao art. 1.º da Lei n.º 17.432, de 25 de março de 2021, o § 6.º, nos seguintes termos: “Art. 1.º....................................................................................... ............................................................................ § 6.º Aplica-se o disposto nesta Lei aos processos seletivos para admissão de pessoal nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.” (NR) Art. 2.º Fica acrescido ao art. 2.º da Lei n.º 17.432, de 25 de março de 2021, o § 3.º e alterados os §§1.º e 2.º, nos seguintes termos:

“Art. 2.º............................................................................................... § 1.º O candidato que se autodeclare na forma do caput deste artigo será submetido, para validação de sua participação no certame pelo sistema de cotas, à comissão de heteroidentificação, antes do curso de formação, quando houver, ou antes da homologação do resultado final do concurso público, a qual atestará seu enquadramento nos termos do art. 1º desta Lei, considerados aspectos fenotípicos e observadas, no que couber, as normas aplicáveis à matéria no âmbito da União. § 2.º O candidato cuja autodeclaração não for validada na forma do § 1.º deste artigo ou que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso. § 3.º O edital de abertura definirá o quantitativo de candidatos que serão convocados para participar do procedimento de heteroidentificação.” (NR)

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO