A Fundação Carlos Chagas (FCC) já disponibilizou a consulta aos locais de prova do concurso Sefaz SP, para os candidatos ao cargo de auditor-fiscal da Receita Estadual.
Para conferir, basta acessar a página do concurso Sefaz SP, no site da banca organizadora e clicar na opção "local das provas", disponível na área de "links e arquivos".
Em seguida, o concorrente deve informar apenas o CPF, cadastrado no momento da inscrição, para ter acesso às informações completas sobre o local de aplicação.
A banca também divulgou a concorrência final do concurso, que registrou 35.891 inscritos ao todo, sendo:
- 30.553 candidatos na área de Gestão Tributária; e
- 5.338 candidatos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
De acordo com o edital, todos os candidatos realizarão as provas nas mesmas datas e horários, independentemente da área de atuação.
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Provas do concurso Sefaz SP para auditor serão aplicadas em mais de 15 cidades
(Foto: Divulgação)
Provas do concurso Sefaz SP serão em dois dias
O concurso Sefaz SP para auditor-fiscal será composto por três provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
A realização das provas ocorrerá em três momentos diferentes. Confira a seguir:
- Prova Objetiva (P1 – Conhecimentos Gerais): 28 de fevereiro de 2026 (sábado), período da tarde;
- Prova Objetiva (P2 – Conhecimentos Básicos): 1º de março de 2026 (domingo), período da manhã;
- Prova Objetiva (P3 – Conhecimentos Específicos): 1º de março de 2026 (domingo), período da tarde.
Cada prova terá duração de quatro horas.
As avaliações serão realizadas em mais de 15 cidades. Confira a lista a seguir:
- Araçatuba
- Araraquara
- Bauru
- Campinas
- Guarulhos
- Jundiaí
- Marília
- Osasco
- Presidente Prudente
- Ribeirão Preto
- Santos
- São Bernardo do Campo
- São José do Rio Preto
- São José dos Campos
- São Paulo; e
- Sorocaba.
Apenas na P1 serão cobradas 100 questões. Nas demais provas, os participantes terão que responder a 80 questões.
Veja as disciplinas que serão cobradas a seguir:
Prova 1 – Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa: 30 questões;
- Matemática Financeira/Estatística: 15 questões;
- Raciocínio Crítico: 15 questões;
- Inglês: 10 questões;
- Administração Geral e Pública: 15 questões; e
- Economia e Finanças Públicas: 15 questões.
Prova 2 – Conhecimentos Básicos
- Direito: Constitucional, Administrativo, Civil, Empresarial, Financeiro e Penal: 25 questões;
- Direito Tributário: 15 questões;
- Legislação Tributária: 10 questões;
- Contabilidade Geral: 15 questões; e
- Auditoria: 10 questões.
Prova 3 – Conhecimentos Específicos (Área de Gestão Tributária)
- Direito Tributário Avançado: 25 questões;
- Legislação Tributária Avançada: 25 questões;
- Contabilidade Avançada e de Custos: 20 questões; e
- Fluência de Dados: 10 questões.
Prova 3 – Conhecimentos Específicos (Área de Tecnologia da Informação e Comunicação)
- Direito Tributário Avançado: 10 questões;
- Legislação Tributária Avançada: 5 questões;
- Contabilidade Avançada e de Custos: 5 questões; e
- Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC: 60 questões.
As provas 1 e 2, de Conhecimentos Gerais e Básicos, terão peso 1. Já a prova 3, de Conhecimentos Específicos, terá peso 2.
Será considerado habilitado nas provas objetivas o concorrente que, concomitantemente, tiver obtido nas provas 1, 2 e 3, no mínimo, 50% do total de pontos em cada uma, e, no mínimo, 60% do total geral nas três.
Confira requisitos e remuneração da Sefaz SP
O edital do concurso Sefaz SP trouxe a oferta de 200 vagas para a carreira de auditor fiscal, com requisito de nível superior e com iniciais de R$21 mil.
Do total de vagas disponíveis pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado, 150 são para área de Gestão Tributária e 50 para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Em ambos os casos, é necessário ter o nível superior completo em qualquer área.
A remuneração inicial do auditor fiscal será de R$21.177,10, sendo composta pelo salário base de R$13.008,79 mais o prêmio produtividade de R$8168,31.
O auditor fiscal da Receita Estado de São Paulo tem jornada de trabalho de, no mínimo, 40 horas e, no máximo, 44 horas, podendo ocorrer sistema de rodízio de períodos diurnos e noturnos, facultada a compensação de horários.
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