Concurso TCU: conteúdo programático passa por retificação
Edital do concurso TCU passou por retificações no conteúdo programático de Conhecimentos Básicos e Específicos. Confira!
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Publicado em:09/12/2021 às 14:25
Atualizado em:09/12/2021 às 14:25
O edital do concurso TCU passou por retificações no conteúdo programático. A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9.
Houve alteração na parte de Conhecimentos Básicos, nas disciplinas de Direito Administrativo e Sistema Normativo Anticorrupção, e também na parte de Conhecimentos Específicos, no conteúdo de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
O órgão tem autorização para preencher apenas 20 vagas imediatas. Do total de oportunidades, 15 são para ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e quatro para negros.
Ainda será formado um cadastro de reserva, em que os aprovados poderão ser convocados durante o prazo de validade da seleção (de dois anos, podendo chegar a quatro).
A carreira de auditor federal de controle externo tem como requisito o ensino superior completo ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação.
A remuneração inicial é de R$21.947,82 para jornada de 40 horas por semana. A lotação dos aprovados será exclusivamente em Brasília, no Distrito Federal. As provas, porém, estão confirmadas para todas as capitais.
Concurso TCU terá provas aplicadas em março e maio
O concurso TCU será composto por duas etapas: provas objetivas e discursivas, realizadas em todas as capitais do país. Confira as datas de aplicação:
Prova objetiva: 13 de março de 2022;
Prova discursiva: 22 de maio de 2022.
Os classificados ainda serão submetidos ao Programa de Formação, realizado em Brasília DF com duração mínima de 120 horas. Saiba mais sobre cada etapa a seguir:
Prova objetiva
O exame objetivo, de caráter eliminatório e classificatório, terá 100 questões, distribuídas da seguinte forma:
Conhecimentos Gerais
► Bloco I (30 questões): Língua Portuguesa, Matemática Financeira, Controle Externo, Administração Pública.
► Bloco II (20 questões): Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Sistema Normativo Anticorrupção.
Conhecimentos Específicos
► Bloco I (25 questões): Estatística; Análise de Dados.
► Bloco II (25 questões): Auditoria Governamental; Contabilidade do Setor Público; Análise das Demonstrações Contábeis; Administração Financeira e Orçamentária; Economia do Setor Público.
Cada questão correta valerá um ponto. Será reprovado na prova objetiva do concurso TCU quem obtiver nota inferior a 25 pontos em Conhecimentos Gerais e/ou inferior a 25 pontos em Conhecimentos Específicos.
Prova discursiva
Serão convocados para prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, os classificados até a 300ª posição na objetiva, respeitados os empates na última colocação, para ampla concorrência.
Além dos classificados até a 20ª posição para candidatos com deficiência e até a 80ª posição para candidatos negros.
A aplicação das provas discursivas ocorrerá nas capitais brasileiras em que tiverem aprovados na objetiva.
No exame discursivo, os concorrentes deverão responder a duas questões discursivas de Conhecimentos Gerais em até 20 linhas cada, valendo 15 pontos cada.
Além de duas questões discursivas de Conhecimentos Específicos a serem respondida em até 20 linhas cada, valendo 15 pontos cada; e uma redação de peça de natureza técnica a ser elaborada em até 50 linhas, valendo 40 pontos.
Na correção serão considerados os acertos das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo participante, a fluência e a coerência da exposição. Será reprovado e eliminado do concurso público o candidato que tiver nota inferior a 50 pontos no conjunto das provas discursivas.
Programa de Formação
Os classificados do concurso TCU serão convocados para o Programa de Formação, a ser realizado em Brasília DF com duração mínima de 120 horas. Nesse período, serão passados conhecimentos necessários à carreira de auditor federal de controle externo.
Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
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