Concurso TJDFT: aprovada é acusada de fraude racial; órgão responde

Servidora aprovada no concurso TJDFT é acusada na internet de ter fraudado a cota racial. Ela nega e tribunal se pronuncia. Confira!

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Publicado em:05/01/2023 às 10:30
Atualizado em:27/07/2023 às 17:29

A servidora Noemi da Silva Araújo, aprovada para analista judiciário no concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) em 2022, foi acusada de fraudar a cota racial.

O roteirista, influenciador digital e ativista Adalberto Neto expôs o caso em um vídeo publicado nas redes sociais

No vídeo, Adalberto reúne fotos da servidora e diz que ela é branca, mas conseguiu a aprovação como negra. No resultado preliminar do concurso, Noemi chegou a ter sua autodeclaração negada. Mas, entrou com recurso e foi aprovada. 

"Para você, pessoa preta de verdade que perdeu a sua vaga pela fraude dela, pedras no caminho e brancos que não respeitam a nossa existência vão existir sempre. Mas cabe a nós a resistência, a insistência, a luta, porque uma hora essa palhaçada vai acabar", disse o influenciador.

Em nota, Noemi confirma que passou por todo processo de verificação da política de cotas, de forma legal. A servidora também fala que vai tomar as medidas judiciais cabíveis.

"Foi com grande consternação que recebi a notícia de que minha imagem estava sendo exposta de maneira vexatória e irresponsável. Desde sempre eu me vejo como mulher parda, e me declaro como tal muito antes da Lei de Cotas", relatou a servidora, que tomou posse como analista do TJDFT em dezembro de 2022. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por sua vez, afirmou que a autodeclaração e a heteroidentificação são de responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca contratada para organizar o concurso.

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
TJDFT realizou concurso em 2022 para técnicos e analistas
judiciários (Foto: Divulgação)

Folha Dirigida traz os pronunciamentos completos a seguir: 

Nota de Noemi da Silva Araújo:

"Foi com grande consternação que recebi a notícia de que minha imagem estava sendo exposta de maneira vexatória e irresponsável pelo autor das publicações que viralizaram na internet na data de ontem (03.01.23).

Aparentemente o autor da publicação desconhece a Lei de Cotas, e todo o procedimento adotado pelo TJDFT para garantir que a lei seja cumprida.

A referida lei nº 12.990/2014 dispõe que cotas raciais em certames públicos serão concedidas à pessoas de classificação negra-pretas e negro-pardas, na última, me incluo, com base na classificação do IBGE.

Sou servidora pública federal de carreira do referido órgão público desde 2017, e fui aprovada no concurso para analista judiciário em 2022, e tomei posse em dezembro desse mesmo ano. Passei por todo o processo de verificação de enquadramento na política de cotas de forma legal e idônea, dentro dos processos previstos em Lei e na Constituição Federal.

Não fosse suficiente, o autor, que desconhece minha história e minha vivência, ainda me acusou de cometer o crime de fraude, questionando, inclusive, a idoneidade da banca avaliadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Em nenhum momento fui procurada pelo autor das postagens sobre o conteúdo que seria veiculado, sobre a utilização da minha imagem, a de meus familiares e a do meu namorado.

Após a publicação eu fui xingada, atacada, tive minhas fotos e redes sociais expostas, sofri ameaças à minha integridade física e estou tendo que lidar com a exposição dos meus pais e do meu namorado. Tudo isso me abalou profundamente.

A política de cotas é fundamental no contexto socioeconômico atual, tanto para fins de reparação histórica, como também para garantir que pessoas pardas e negras assumam o seu lugar de direito na sociedade. Todos devemos lutar por um mundo onde não haja nenhum tipo de preconceito.

Desde sempre eu me vejo como mulher parda, e me declaro como tal muito antes do advento da Lei de Cotas.

A minha autodeclaração, firmada nas minhas origens de ancestralidade e características físicas, pode ser confirmada pelos assentamentos do Instituto de Identificação da Polícia Civil (II) do Distrito Federal (2007).

Não pode o “tribunal” da Internet invalidar a identificação de uma mulher como foi verificado no vídeo veiculado. Desde a publicação do vídeo, foi desencadeado um verdadeiro linchamento em praça pública contra mim.

Por fim, comunico que todas as medidas legais cabíveis estão sendo tomadas contra o autor, e contra todos aqueles que divulgaram o referido vídeo. Todos aqueles que, de forma irresponsável, divulgaram tais informações, estarão sujeitos ao crivo da Lei."

Nota do TJDFT:

"O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) esclarece que a Fundação Getulio Vargas (FGV) foi contratada pelo Tribunal para a realização de concurso público para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário.

Dessa forma, tanto a autodeclaração quanto a heteroidentificação não são realizadas pelo Tribunal. Tampouco os recursos são julgados pelo TJDFT, sendo competência da própria banca contratada.

O Tribunal recebe a listagem, com a classificação obtida pelos candidatos, e promove a nomeação, seguindo, rigorosamente, a ordem classificatória. Não cabe ao Tribunal discordar dos critérios da FGV para promover a eliminação sumária de uma candidata, autodeclarada parda perante a banca contratada, conforme já decidiu o CNJ em caso análogo (Procedimento de Controle Administrativo - 0004108-72.2018.2.00.0000).

O TJDFT informa ainda que já requisitou informações complementares à FGV, sobre os critérios de julgamento do recurso da candidata".

Concurso TJDFT ofertou 112 vagas para técnico e analista

edital do concurso TJDFT,no qual Noemi conseguiu a aprovação, foi publicado em janeiro de 2022. Ao todo, foram disponibilizadas 112 vagas imediatas, sendo 24 para técnico judiciário (níveis médio/técnico) e 88 para analista judiciário (nível superior).

Confira a distribuição das oportunidades:

Níveis médio e médio/técnico - 24 vagas:

  • Técnico Judiciário | Área Administrativa - 20 vagas
  • Técnico Judiciário | Enfermagem - quatro vagas

Nível superior - 88 vagas:

  • Analista Judiciário | Administração - 3 vagas
  • Analista Judiciário | Análise de Dados - 5 vagas
  • Analista Judiciário | Análise de Sistemas - 5 vagas
  • Analista Judiciário | Área Judiciária - 36 vagas
  • Analista Judiciário | Arquivologia - 1 vaga
  • Analista Judiciário | Contabilidade - 3 vagas 
  • Analista Judiciário | Engenharia Elétrica - 2 vagas
  • Analista Judiciário | Estatística - 2 vagas
  • Analista Judiciário | Medicina do Trabalho - 2 vagas
  • Analista Judiciário | Medicina (Psiquiatria) - 2 vagas
  • Analista Judiciário | Oficial de Justiça Avaliador Federal - 5 vagas
  • Analista Judiciário | Psicologia - 4 vagas
  • Analista Judiciário | Segurança da Informação - 5 vagas
  • Analista Judiciário | Serviço Social - 9 vagas
  • Analista Judiciário | Suporte em Tecnologia da Informação - 4 vagas

A seleção foi composta por provas objetivas e discursivas. As remunerações iniciais dos aprovados são de R$8.501,44 para técnicos e de R$13.365,38 para analistas. Os valores já incluem o auxílio-alimentação de R$910,08. A carga de trabalho será de 40 horas semanais.

Os selecionados têm direito também a assistência pré-escolar de R$719,62, auxílio-transporte e assistência médica e odontológica.