Concurso TRF4 tem comissão formada para edital de juiz federal

Corte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região forma comissão examinadora do concurso TRF4 para juiz federal substituto. Confira!

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Publicado em:02/03/2022 às 16:38
Atualizado em:02/03/2022 às 16:38

Os preparativos do novo concurso TRF4 para juiz federal substituto já foram iniciados. No último dia 24 de fevereiro, a Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região formou a comissão examinadora da seleção.

Por unanimidade, foram escolhidos os seguintes membros para compor a comissão: o Desembargador Federal Roger Raupp Rios, como titular, as Desembargadoras Federais Luciane Amaral Corrêa Münch e Vânia Hack de Almeida, como suplentes.

Além do Juiz Federal Marcelo Cardozo da Silva (titular), do Juiz Federal Eduardo Gomes Philippsen (suplente), e dos Professores Vladimir Passos de Freitas (titular) e Fabiano Menke (suplente). Os nomes foram publicados no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 4ª região desta quarta-feira, 2.

O concurso TRF4 para juiz federal foi aprovado no dia 15 de dezembro. Esta será a XVIII seleção para o cargo na 4ª região, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

O número de vagas ainda não foi anunciado. Segundo dados do portal da transparência do órgão, atualmente, o TRF4 apresenta três cargos vagos de juiz substituto. A carreira exige Bacharelado em Direito e exercício mínimo de três anos de atividade jurídica.

Fachada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
TRF4 forma comissão do novo concurso para juiz federal
(Foto: Divulgação)

Também é preciso ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. A remuneração inicial é de R$32.004,65.

Último concurso TRF4 para juiz ocorreu em 2016

Em 2016, foi realizado o último concurso para juiz federal substituto do TRF4. Ao todo, foram disponibilizadas 22 vagas, com reserva para pessoas com deficiência. Os candidatos foram submetidos as seguintes etapas: 

1ª Etapa: Prova Objetiva Seletiva (Classificatória e Eliminatória) com 100 questões de múltipla escolha com cinco alternativas.

2ª Etapa: Provas Escritas, constituídas por uma prova discursiva, uma prova prática de sentença cível e uma prova prática de sentença criminal, todas de caráter eliminatório e classificatório.

3ª Etapa: Inscrição definitiva (eliminatória), composta das seguintes fases:

  • a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
  • b) exame de sanidade física e mental;
  • c) exame psicotécnico.

4ª Etapa: Prova Oral (classificatória e eliminatória).

5ª Etapa: Avaliação de Títulos (Classificatória).

As provas objetivas foram compostas por 100 questões, distribuídas em três blocos de conteúdos: 

  • Bloco I: Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor (35 questões);
  • Bloco II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Direito Financeiro e Tributário (35 questões);
  • Bloco III: Direito Administrativo, Direito Ambiental e Direito Internacional Público e Privado (30 questões).

O valor total da prova foi de dez pontos. Foi aprovado para a próxima fase, o participante que obteve o mínimo de 30% de acertos em cada bloco, além de 60% no total da prova.

A segunda etapa do concurso consistiu em duas provas escritas, com possibilidade de consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, exposição de motivos, transcrições jurisprudenciais ou súmulas.

A primeira prova escrita cobrou seis questões dissertativas relacionadas a noções gerais de Direito e formação humanística e também a quaisquer pontos do programa.

Enquanto nas provas escritas práticas do concurso TRF4, os participantes tiveram que elaborar duas sentenças, uma cível e outra criminal (valendo até dez pontos cada).

A prova oral foi uma arguição sobre pontos extraídos do conteúdo programático do edital. Com a antecedência mínima de 24 horas, foi sorteado um ponto para cada candidato, que se submeteu à banca examinadora.

Cada examinador dispôs de até 15 minutos para a arguição do participante, concedendo-lhe nota na escala de zero a dez. Durante a arguição, o candidato pôde consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão de Concurso.

Por fim, na avaliação de títulos os concorrentes foram pontuados por atividades de caráter acadêmico e profissional.

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