Governador do DF sanciona lei de movimentação financeira em concursos
O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou a lei que dá transparência a movimentação financeira referente aos concursos.
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Publicado em:18/11/2020 às 08:58
Atualizado em:18/11/2020 às 08:58
Uma nova lei foi sancionada no Distrito Federal e diz respeito aos concursos públicos. A proposta prevê maior transparência na divulgação de informações de movimentação financeira.
A lei sancionada engloba concursos públicos realizados por órgãos da administração pública do Distrito Federal.
É obrigatória a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos de provas ou de provas e títulos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal.
Mas, como que essas divulgações serão realizadas?
A proposta aprovada e sancionada pelo governo dispõe que a divulgação pública das informações deverão ser feitas através dos sites das bancas organizadoras e do órgão responsável pelo referido concurso DF.
De acordo com a lei, o órgão da administração pública que estiver responsável pelo concurso deve realizar a divulgação da movimentação financeira da seguinte forma:
► Valor total arrecadado a título de inscrição;
► Número de candidatos inscritos para cada cargo;
► Número de candidatos que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição;
► Gastos efetuados com:
divulgação do concurso;
elaboração das provas;
fiscalização das diferentes etapas do certame;
correção das provas;
publicação nos atos oficiais de informações referentes ao concurso;
local e logística;
qualquer outra despesa com o certame.
A lei já está em vigor, desde a sua publicação no Diário Oficial desta quarta-feira, 18.
Lei decretada pela CLDF foi sancionada pelo
governador Ibaneir Rocha (Foto: Bruna Somma)
Concursos DF poderão ter reserva de vagas para baixa renda
A Câmara do Distrito Federal derrubou veto do governo para garantir a cota para pessoas de baixa renda em novos concursos DF.
Dessa forma, os concursos do passarão a ter essa reserva de vagas. Serão beneficiados candidatos cuja renda familiar per capita não exceda o limite de um salário mínimo e meio.
Caso comprovada uma declaração falsa, a pessoa será eliminada do concurso. A reserva para pessoas hipossuficientes está prevista no Projeto de Lei nº 653/2019, de autoria do líder do governo na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado Cláudio Abrantes (PDT).
O PL do parlamentar considera como "hipossuficiente" a pessoa cuja renda familiar mensal seja menor um salário mínimo e meio e, de forma cumulativa, que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral.
Mas, como será essa comprovação?
Os candidatos realizarão a comprovação da hipossuficiência no ato da inscrição para o concurso.
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