Lei que reduz prazo para recursos em concursos DF é sancionada

Ibaneis Rocha sanciona lei que altera prazo para recursos em concursos DF. Agora, candidatos terão cinco dias para contestações. Saiba mais!

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Publicado em:31/03/2022 às 08:43
Atualizado em:31/03/2022 às 08:43

Novidades para os candidatos do Distrito Federal. A lei nº7.085 de 2022 foi sancioanada pelo governador Ibaneis Rocha e alterou o prazo para recursos em concursos DF de dez para cinco dias.

A nova lei altera os dispositivos da de nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 - que 'estabelece as normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.'

De acordo com o texto, os recursos com o novo prazo vão desde o gabarito ao resultado da prova ou das fases decisórias de quaisquer as etapas eliminatórias e classificatórias dos concursos.

O prazo do recurso de cinco dias úteis passará a contar a partir da data da sua publicação.

Quais concursos a lei afeta?

Todos.

A nova lei dos prazos para recursos em concursos DF já pode ser aplicada nos editais em andamento, bem como naqueles que ainda serão publicados, que devem ser divulgados já com as devidas alterações.

A lei entrou em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.

Pessoa estudando para concursos
Recursos em concursos DF terão prazo de cincos, e não mais dez
(Foto: Divulgação)​​​​

O substitutivo da lei foi aprovado no último dia 8 de março pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

O texto aprovado é oriundo de projetos de lei de autoria do Executivo, assinado por cerca de sete parlaamentares. Vale destacar que ele foi validado em segundo turno da CLDF com 18 votos favoráveis.

Quais os concursos DF previstos para 2022?

Muitos concursos DF estão previstos para 2022 e já devem trazer essa maudança. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha e traz previsão de muitos editais.

O texto prevê 12.419 vagas para concursos DF entre provimento e criação, em diferentes órgãos e Poderes.

E. mesmo com vetos, muitos órgãos permaneceram com concursos previstos ou serão contemplados com nomeações. Veja abaixo quais são e diferencie o que é nomeação e o que é autorização de concurso.

Legislativo 

  • Câmara Legislativa do DF: 473 vagas (nomeação);
  • Tribunal de Contas do DF: 12 vagas (nomeação).

Executivo 

  • Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC - 383 vagas (nomeação);
  • Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES - 3.974 vagas (autorização e nomeação);
  • Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEDUC - 650 vagas (nomeação);
  • Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do DistritoFederal SEMOB - 10 vagas (autorização e nomeação);
  • Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal SEAGRI - 224 vagas (autorização e nomeação);
  • Secretaria de Estado de dministração Penitenciária SEAPE - 400 vagas(nomeação)
  • Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito do Distrito Federal SEJUS - 210 vagas (nomeação);
  • Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO - 20 vagas (autorização e nomeação);
  • Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal SEMA - 10 vagas (nomeação);
  • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DistritoFederal SEDS - 750 vagas (nomeação);
  • Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal SMDF - 64 vagas (nomeação);
  • Procuradoria-Geral do Distrito Federal PGDF - 165 vagas (nomeação);
  • Controladoria-Geral do Distrito Federal CGDF - 43 vagas (nomeação);
  • Polícia Civil do Distrito Federal PCDFadm - 260 vagas (autorização e nomeação);
  • Fundação Hemocentro de Brasília FHB - 50 vagas (nomeação);
  • Departamento de Trânsito DETRAN - 255 vagas (autorização e nomeação);
  • Serviço de Limpeza Urbana SLU - 105 vagas (autorização e nomeação);
  • Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal IBRAM - 10 vagas (nomeação);
  • Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal PROCON-DF - 69 vagas (autorização e nomeação);
  • Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal ADASA - 25 vagas (nomeação);
  • Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF LEGAL - 30 vagas (autorização e nomeação);
  • Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB - 41 vagas (nomeação)
  • Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal EMATER - 30 vagas (autorização e nomeação);
  • Defensoria Pública do Distrito Federal DPDF - 133 vagas (nomeação).