Concursos PC DF estão entre as estratégias de 2021, confirma diretor
Pelas redes sociais, o diretor-geral, Robson Candido, disse aos candidatos que os concursos PC DF serão eixos estratégicos para 2021. Veja!
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Publicado em:30/12/2020 às 07:47
Atualizado em:30/12/2020 às 07:47
A Polícia Civil do Distrito Federal vai encerrar 2020 sem uma definição sobre a aplicação das provas do concurso PC DF. Os editais de agente e escrivão seguem sem data dos exames remarcadas. Mas, o diretor-geral deu novidades.
De acordo com o Robson Candido, chefe da corporação, a realização das provas dos concursos de agente e escrivão está entre os 'eixos estratégicos' da PC DF para 2021.
Em publicação pelas redes sociais, o diretor-geral felicitou os seguidores pelas festas de final de ano, e disse:
"Continuem os estudos, pois um dos eixos estratégicos da PCDF para 2021 será a realização dos concursos para Agente de Polícia e Escrivão de Polícia!!!!!"
A expectativa é para que já no início do próximo ano a corporação tenha uma definição de quando serão aplicadas as provas. Mas, tudo depende também da amenização da pandemia da Covid-19.
Vale destacar que a possibilidade de uma segunda onda de contaminação atrasou ainda mais a retomada dos concursos e a divulgação de um novo calendário.
Por que as provas da PC DF ainda não têm data definida?
Após um longo imbróglio na justiça no decorrer do segundo semestre, no final de novembro a corporação ganhou novos rumos para ter a data da prova divulgada. A Justiça determinou que a definição aconteça em 120 dias.
Mas, não foi somente a nova data, a Justiça também determina que a aplicação das provas aconteça dentro desse período. A decisão consta nos autos do processo, como parte do seguinte trecho a seguir:
"..determino que a Diretora da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal, juntamente com a CEBRASPE, organizadora do concurso público, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), a contar do trânsito em julgado desta decisão, designe nova data para a realização/aplicação das provas objetivas e discursiva (os exames deverão ser aplicados no referido prazo), tempo suficiente para permitir o planejamento dos candidatos e de toda logística em relação aos locais de prova por parte dos organizadores, bem como para adoção de protocolos necessários para garantir a segurança sanitária dos candidatos inscritos, nos termos da fundamentação."
Advogado do caso, que entrou com a ação em nome de um dos candidatos, José Moura Neto publicou a decisão por meio das suas redes sociais, e disse:
"O ato administrativo foi declarado nulo, ou seja, vai ter prova. Claro que o Distrito Federal pode recorrer, contudo, caso o faça, vai assumir que nunca teve a intenção de realizar a prova objetiva, mas sim de recolher o dinheiro dos candidatos... *A notícia positiva é que os concurseiros prejudicados poderão buscar seus direitos, pois, na ação popular a sentença tem efeito.
Mas, por qual motivo? A suspensão teve como justificativa a pandemia do novo Coronavírus e uma possível curva epidemiológica nos casos de Covid-19 no Distrito Federal. A banca alegou:
"...levando-se em consideração que a curva epidemiológica do vírus Covid-19 ainda demanda cuidados no Distrito Federal, torna pública a suspensão da aplicação das provas objetivas e da prova discursiva."
Entretanto, um candidato entrou com ação na Justiça solicitando que as provas fossem mantidas e remarcadas. De início, o TJDFT manteve o concurso paralisado, sem data de provas, mas exigiu explicações do Governo do DF e seus responsáveis.
Cebraspe e Secretaria de Saúde também precisaram se manifestar à Justiça para esclarecer o motivo da suspensão.
Em seguida, o juiz da 2ª vara julgou que a autoridade pública tem a 'discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas, mas que deve existir razoabilidade e proporcionalidade'. Para o magistrado, não houve razoabilidade no motivo da decisão que suspendeu o concurso.
Ele alega ainda que “parte de premissas fáticas já eram conhecidas quando da publicação do edital” e que, por isso:
“O edital jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de candidatos inscritos. O vício está no motivo, na incoerência, no comportamento contraditório e injustificável e, principalmente, na ausência de razoabilidade, que leva ao reconhecimento da ilegalidade do ato, o que o torna passível de controle judicial”, ponderou.
Por fim, o Governo do Distrito Federal recorreu da decisão de ter que haver uma nova data em dez dias. Foram apresentados recursos que alegam que a decisão judicial dada anularia a divisão entre os Poderes, tendo em vista que a referida sentença compete apenas ao Governo do DF, argumentando em um trecho:
“Não se afigura sustentável juridicamente uma decisão judicial se antecipar e estabelecer a data ideal para a realização das provas do concurso."
A banca dos concursos PC DF, o Cebraspe, já confirmou a demanda dos inscritos. Na seleção de agente, foram registradas mais de 105 mil candidaturas.
Com isso, a Polícia Civil do DF passa a contabilizar mais de 150 mil pessoas concorrendo aos dois concursos, já que escrivão tem uma concorrência de mais de 52 mil candidatos, já confirmada pelo Cebraspe.
Ampla concorrência ⇒ 88.894 ≈ Concorrência: 197,54 candidatos por vaga
Pessoas com deficiência ⇒ 864 ≈ Concorrência: 28,80 candidatos por vaga
Candidatos negros ⇒ 15.528 ≈ Concorrência: 129,40 candidatos por vaga
Em resposta à Justiça durante a briga pela retomada do concurso, a banca também confirmou que mais de 70 mil candidatos, unindo os dois concursos, são de fora de Brasília.
24.641 inscritos no cargo de escrivão; e
47.518 inscritos no cargo de agente.
Concursos PCDF têm oferta de mais de 2 mil vagas
Somando os dois concursos, de agente e escrivão, a Polícia Civil do Distrito Federal tem oferta de 2.100 vagas.
A maior demanda é para o agente, com 1.800, sendo 600 imediatas e as demais para cadastro, que poderá ser preenchido durante todo o prazo de validade de dois anos, podendo chegar a quatro.
O escrivão oferece 300 chances, sendo todas para provimento imediato. Todas as oportunidades são para graduados. Além disso, ambas as carreiras pedem 18 anos ou mais (não há idade máxima) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria "B" ou superior em plena validade.
Tanto escrivão quanto agente proporcionam uma remuneração inicial que começa na terceira classe, com o escrivão de polícia ganhando R$8.698,78. Com as progressões, o policial passa pela segunda e primeira classe, até chegar na especial, cujo valor pago será de R$13.751,51.
O que vai cair nas provas dos concursos PC DF?
Confira abaixo o que vai cair em cada prova, que contará com 120 questões no modelo Certo ou Errado, tradicional da banca:
Escrivão de polícia
Conhecimentos Básicos - 50 questões
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Conhecimentos sobre o Distrito Federal
Atualidades (somente para a Prova Discursiva)
Conhecimentos específicos - 70 questões
Noções de Direito Constitucional
Noções de Direito Penal
Noções de Direito Processual Penal
Noções de Direitos Humanos
Informática
Matemática e raciocínio lógico
Agente de polícia
Conhecimentos Básicos - 50 questões
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Conhecimentos sobre o Distrito Federal
Legislação
Matemática e Raciocínio Lógico
Atualidades (somente para a Prova Discursiva)
Conhecimentos específicos - 70 questões
Noções de Direito Administrativo
Noções de Direito Constitucional
Noções de Direito Penal
Noções de Direito Processual Penal
Noções de Direitos Humanos
Informática
Estatística
Contabilidade
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