Concursos PC DF estão entre as estratégias de 2021, confirma diretor
Pelas redes sociais, o diretor-geral, Robson Candido, disse aos candidatos que os concursos PC DF serão eixos estratégicos para 2021. Veja!
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Publicado em:30/12/2020 às 07:47
Atualizado em:30/12/2020 às 07:47
A Polícia Civil do Distrito Federal vai encerrar 2020 sem uma definição sobre a aplicação das provas do concurso PC DF. Os editais de agente e escrivão seguem sem data dos exames remarcadas. Mas, o diretor-geral deu novidades.
De acordo com o Robson Candido, chefe da corporação, a realização das provas dos concursos de agente e escrivão está entre os 'eixos estratégicos' da PC DF para 2021.
Em publicação pelas redes sociais, o diretor-geral felicitou os seguidores pelas festas de final de ano, e disse:
"Continuem os estudos, pois um dos eixos estratégicos da PCDF para 2021 será a realização dos concursos para Agente de Polícia e Escrivão de Polícia!!!!!"
A expectativa é para que já no início do próximo ano a corporação tenha uma definição de quando serão aplicadas as provas. Mas, tudo depende também da amenização da pandemia da Covid-19.
Vale destacar que a possibilidade de uma segunda onda de contaminação atrasou ainda mais a retomada dos concursos e a divulgação de um novo calendário.
Diretor-geral da PC DF fala sobre prioridade dos
concursos para 2021 (Foto: Reprodução)
Por que as provas da PC DF ainda não têm data definida?
Após um longo imbróglio na justiça no decorrer do segundo semestre, no final de novembro a corporação ganhou novos rumos para ter a data da prova divulgada. A Justiça determinou que a definição aconteça em 120 dias.
Mas, não foi somente a nova data, a Justiça também determina que a aplicação das provas aconteça dentro desse período. A decisão consta nos autos do processo, como parte do seguinte trecho a seguir:
"..determino que a Diretora da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal, juntamente com a CEBRASPE, organizadora do concurso público, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), a contar do trânsito em julgado desta decisão, designe nova data para a realização/aplicação das provas objetivas e discursiva (os exames deverão ser aplicados no referido prazo), tempo suficiente para permitir o planejamento dos candidatos e de toda logística em relação aos locais de prova por parte dos organizadores, bem como para adoção de protocolos necessários para garantir a segurança sanitária dos candidatos inscritos, nos termos da fundamentação."
Advogado do caso, que entrou com a ação em nome de um dos candidatos, José Moura Neto publicou a decisão por meio das suas redes sociais, e disse:
"O ato administrativo foi declarado nulo, ou seja, vai ter prova. Claro que o Distrito Federal pode recorrer, contudo, caso o faça, vai assumir que nunca teve a intenção de realizar a prova objetiva, mas sim de recolher o dinheiro dos candidatos... *A notícia positiva é que os concurseiros prejudicados poderão buscar seus direitos, pois, na ação popular a sentença tem efeito.
Mas, por qual motivo? A suspensão teve como justificativa a pandemia do novo Coronavírus e uma possível curva epidemiológica nos casos de Covid-19 no Distrito Federal. A banca alegou:
"...levando-se em consideração que a curva epidemiológica do vírus Covid-19 ainda demanda cuidados no Distrito Federal, torna pública a suspensão da aplicação das provas objetivas e da prova discursiva."
Entretanto, um candidato entrou com ação na Justiça solicitando que as provas fossem mantidas e remarcadas. De início, o TJDFT manteve o concurso paralisado, sem data de provas, mas exigiu explicações do Governo do DF e seus responsáveis.
Cebraspe e Secretaria de Saúde também precisaram se manifestar à Justiça para esclarecer o motivo da suspensão.
Em seguida, o juiz da 2ª vara julgou que a autoridade pública tem a 'discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas, mas que deve existir razoabilidade e proporcionalidade'. Para o magistrado, não houve razoabilidade no motivo da decisão que suspendeu o concurso.
Ele alega ainda que “parte de premissas fáticas já eram conhecidas quando da publicação do edital” e que, por isso:
“O edital jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de candidatos inscritos. O vício está no motivo, na incoerência, no comportamento contraditório e injustificável e, principalmente, na ausência de razoabilidade, que leva ao reconhecimento da ilegalidade do ato, o que o torna passível de controle judicial”, ponderou.
Por fim, o Governo do Distrito Federal recorreu da decisão de ter que haver uma nova data em dez dias. Foram apresentados recursos que alegam que a decisão judicial dada anularia a divisão entre os Poderes, tendo em vista que a referida sentença compete apenas ao Governo do DF, argumentando em um trecho:
“Não se afigura sustentável juridicamente uma decisão judicial se antecipar e estabelecer a data ideal para a realização das provas do concurso."
A banca dos concursos PC DF, o Cebraspe, já confirmou a demanda dos inscritos. Na seleção de agente, foram registradas mais de 105 mil candidaturas.
Com isso, a Polícia Civil do DF passa a contabilizar mais de 150 mil pessoas concorrendo aos dois concursos, já que escrivão tem uma concorrência de mais de 52 mil candidatos, já confirmada pelo Cebraspe.
Ampla concorrência ⇒ 88.894 ≈ Concorrência: 197,54 candidatos por vaga
Pessoas com deficiência ⇒ 864 ≈ Concorrência: 28,80 candidatos por vaga
Candidatos negros ⇒ 15.528 ≈ Concorrência: 129,40 candidatos por vaga
Em resposta à Justiça durante a briga pela retomada do concurso, a banca também confirmou que mais de 70 mil candidatos, unindo os dois concursos, são de fora de Brasília.
24.641 inscritos no cargo de escrivão; e
47.518 inscritos no cargo de agente.
Concursos PCDF têm oferta de mais de 2 mil vagas
Somando os dois concursos, de agente e escrivão, a Polícia Civil do Distrito Federal tem oferta de 2.100 vagas.
A maior demanda é para o agente, com 1.800, sendo 600 imediatas e as demais para cadastro, que poderá ser preenchido durante todo o prazo de validade de dois anos, podendo chegar a quatro.
O escrivão oferece 300 chances, sendo todas para provimento imediato. Todas as oportunidades são para graduados. Além disso, ambas as carreiras pedem 18 anos ou mais (não há idade máxima) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria "B" ou superior em plena validade.
Tanto escrivão quanto agente proporcionam uma remuneração inicial que começa na terceira classe, com o escrivão de polícia ganhando R$8.698,78. Com as progressões, o policial passa pela segunda e primeira classe, até chegar na especial, cujo valor pago será de R$13.751,51.
O que vai cair nas provas dos concursos PC DF?
Confira abaixo o que vai cair em cada prova, que contará com 120 questões no modelo Certo ou Errado, tradicional da banca:
Escrivão de polícia
Conhecimentos Básicos - 50 questões
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Conhecimentos sobre o Distrito Federal
Atualidades (somente para a Prova Discursiva)
Conhecimentos específicos - 70 questões
Noções de Direito Constitucional
Noções de Direito Penal
Noções de Direito Processual Penal
Noções de Direitos Humanos
Informática
Matemática e raciocínio lógico
Agente de polícia
Conhecimentos Básicos - 50 questões
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Conhecimentos sobre o Distrito Federal
Legislação
Matemática e Raciocínio Lógico
Atualidades (somente para a Prova Discursiva)
Conhecimentos específicos - 70 questões
Noções de Direito Administrativo
Noções de Direito Constitucional
Noções de Direito Penal
Noções de Direito Processual Penal
Noções de Direitos Humanos
Informática
Estatística
Contabilidade
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