Concursos RJ: novo parecer da PGE favorece aprovados. Entenda!

A PGE RJ mudou o seu entendimento sobre suspensão e prorrogação do prazo de validade, favorecendo assim aprovados nos concursos RJ. Entenda!

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Publicado em:30/03/2021 às 11:05
Atualizado em:30/03/2021 às 11:05

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) tem um novo entendimento sobre a suspensão do prazo de validade dos concursos RJ. A medida favorece os aprovados nas seleções que estão suspensas no estado.

No último dia 19 de fevereiro, o procurador-geral do Estado, Bruno Dubeux, aprovou o parecer PGE/PG-02/FAW nº 01/2021, de 11 de janeiro deste ano, assinado pelo subprocurador-geral, Flávio Willeman. Ele distingue suspensão da prorrogação do prazo de validade dos concursos públicos.

Para o entendimento da PGE-RJ, foram avaliadas as Leis Estaduais nº 7.483/2016 e 8.391/2019. Segundo o advogado Sergio Camargo, a PGE RJ considerou situações político-administrativas, como as crises orçamentária de 2016 e de recuperação fiscal de 2017.

O entendimento anterior da Procuradoria Geral, no entanto, era de que a Lei 7.483/2016 não seria constitucional, porque iria contra o Art.37 da Constituição, que trata do prazo de validade dos concursos, de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

"Só que, após a promulgação dessa lei, a partir da Lei Complementar 101, que é a Lei de Recuperação Fiscal, o Estado do Rio de Janeiro passa a adotar mecanismos de sua recuperação e, com isso, a partir da Lei de 2000 e da Lei Complementar de 159/2017, começa-se a perceber que o engessamento financeiro orçamentário do Rio de Janeiro era claro e evidente", diz o advogado.

Com isso e sem a disponibilidade orçamentária, o Estado do Rio entrou em uma crise Fiscal, dando origem assim à Lei 8.391/2019, que também tratou da suspensão do prazo de validade dos concursos.

No entanto, com o novo entendimento, a partir do parecer do subprocurador-geral Flávio Willeman, está sendo feita distinção de suspensão e prorrogação da validade de concursos.

"O constituinte, que se sentou para fazer a Constituição de 1988, ele não tinha como prever que haveria uma crise orçamentária em 2016, uma crise de recuperação fiscal em 2017 e uma crise pandêmica em 2020. A prorrogação é uma solução comum ordinária da extensão do lapso temporal dos concursos públicos. Já a suspensão é um mecanismo extraordinário, para aproveitamento dos candidatos",  explica Sergio Camargo.

Para o advogado, o parecer da PGE é importante para entender que a suspensão do prazo de validade de um concurso não confronta com a possibilidade de prorrogação da seleção.

Além disso, Sergio Camargo ressalta que, a partir do entendimento da PGE, o Estado do Rio de Janeiro deve aceitar a suspensão do prazo de validade dos concursos, enquanto houver essa situação emergencial.

"E vou além, que não está no parecer mas a conclusão é bastante lógica de que, limitada a discricionariedade da gestão pública pelo Estado do Rio de Janeiro, já não há conveniência e oportunidade para as contratações temporárias, que têm sido avassaladoras na gestão de todo o país", avalia o advogado.

Ainda segundo Sergio Camargo, com o parecer da PGE, aprovados em concursos públicos no Estado do Rio devem procurar o "socorro" do Poder Judiciário

Sergio Camargo fala mais sobre o tema no vídeo a seguir. Assista! [VIDEO id="9586"]

"Uma nova era para os concursos", diz deputado

O deputado estadual, Rodrigo Amorim (PSL), autor da Lei Estadial 8.391/2019, falou à Folha Dirigida sobre o novo entendimento da PGE-RJ acerca da suspensão dos prazos de validade dos concursos RJ. 

Na última semana, o parlamentar foi eleito para a Presidência da comissão do Servidor Público, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

"Os concursados podem comemorar duas vezes. Na comissão, pretendo defender a carreira do servidor, as condições de trabalho e também fortalecer a segurança jurídica dos concursados. Pessoas que dedicam tempo de suas vidas estudando a sério, para melhor servir à sociedade, merecem respeito. Acho que uma nova era para os concurseiros está começando", disse o deputado.

Segundo Amorim, a luta em defesa da Lei 8.391 começou em 2019, quando se entendeu que a mesma apenas "prorrogava" os prazos e não sobrestava, ou seja, parava a contagem.

"A mudança de entendimento da PGE acompanhou algo que já vínhamos batendo há quase dois anos, que era a diferença entre suspensão e prorrogação. Agora, o direito dos concursados que ainda estavam aguardando o chamamento em 2016 está totalmente garantido" avalia o deputado.

Parecer da PGE favorece aprovados nos concursos RJ (Foto: Divulgação)
Parecer da PGE favorece aprovados nos concursos RJ
(Foto: Divulgação)

Projetos de Lei pedem chamadas de aprovados nos concursos RJ

Em maio de 2020, os deputados estaduais Rodrigo Amorim e Bruno Duarte encaminharam, pelo menos, 12 Projetos de Lei (PLs) que visam à chamada de aprovados em concursos RJ.

Na ocasião, Amorim e Bruno Dauaire apresentaram ainda o PL 2627/2020, que veda a realização de novos concursos RJ, enquanto houver seleções anteriores válidas ou candidatos classificados aguardando a convocação.

Já entre os 12 PLs apresentados, três pediam a chamada de aprovados nos concursos do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, sendo eles: 

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Em fevereiro de 2018, o CBMERJ tentou chamar mais aprovados no concurso para guarda-vidas. Na época, o então coronel da corporação, Roberto Robadey, publicou em seu Facebook que o processo estava em tramitação e aguardava um aval da PGE.

O entendimento anterior da Procuradoria impediu a chamada desses aprovados, assim como em outros órgãos públicos que realizaram concursos. 

Com uma seleção com 3 mil vagas para temporários a ser aberta e o novo entendimento da PGE, Folha Dirigida questionou o Corpo de Bombeiros RJ sobre como ficará a chamada dos aprovados nos concursos anteriores, mas, até a publicação dessa matéria, não obteve retorno.