Concursos SP: relator aprova PL para suspensão das validades até 2021
Relator concede voto favorável ao PL que propõe a suspensão do prazo de validade dos concursos SP até dezembro de 2021. Entenda!
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Publicado em:26/11/2020 às 12:10
Atualizado em:26/11/2020 às 12:10
Os concursos do Estado de São Paulo, já homologados, podem ter os prazos de validade suspensos até dezembro de 2021. Esse é o objetivo do projeto de lei 652/2020, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), que está em tramitação na Assembleia Legislativa (Alesp).
No dia 23 de novembro, o PL recebeu voto favorável do relator, deputado Henri Ozi Cukier (Novo). Agora, o texto pode ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Em caso de aprovação, o texto será encaminhado para análise na Comissão de Administração Pública (CAPRT) e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP). Só então, caso receba pareceres favoráveis, poderá ser votado no Plenário da Casa.
O PL propõe que as validados dos concursos homologados para Administração direta e indireta do Estado fiquem suspensas até 31 de dezembro de 2021. Esse é o prazo limite das restrições orçamentárias previstas pela Lei Federal nº173/2020.
Os prazos de validade teriam andamento no início de 2022. Com as restrições orçamentárias impostas pela pandemia do coronavírus, muitos órgãos não dispõem de orçamento para nomear aprovados em concursos no momento.
Dessa maneira, a suspensão das validades é favorável para que as convocações de aprovados possam ocorrer após o período mais duro do contingenciamento orçamentário.
As medidas seriam aplicadas aos concursos dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, assim como para o Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas Fundações e Autarquias do Estado.
Concursos SP: validades suspensas até fim do estado de calamidade
No mês de julho, foi publicada no Diário Oficial de São Paulo uma lei que suspende as validades de concursos SP até o fim do estado de calamidade pública no estado.
Depois dessa publicação, houve a edição da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que estabeleceu regras e medidas para que os estados pudessem suspender os pagamentos da dívida pública com a União.
Entre as regras e condicionantes impostas para adesão ao programa, está uma série de limitações financeiras e orçamentárias até 31 de dezembro de 2021.
As medidas afetam a nomeação de aprovados para concursos. Isso porque não permitem a contratação de novos servidores, a menos que para preenchimento de um cargo vago.
“Assim, torna-se necessário ampliar o prazo limite de suspensão da validade dos concursos públicos - o que já estava autorizado pela lei citada, mas apenas durante a vigência da calamidade pública estadual”, justifica o deputado Carlos Giannazi.
O parlamentar ainda é autor de emendas ao Orçamento estadual para 2021 assegurando a convocação de aprovados em concursos para Educação e Segurança.
Proposta de Orçamento para 2021 prevê novos concursos SP
A Proposta Orçamentária para 2021 já foi enviada pelo Governo de São Paulo à Assembleia Legislativa do Estado. No texto, ao qual Folha Dirigida teve acesso, consta a previsão de novos concursos SP.
Para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), por exemplo, a estimativa para 2021 é a criação de novos cargos, sobretudo de nível superior, para desempenho de atividades relacionadas à atividade jurídica.
Assim, a abertura de concursos PGE SP está prevista. O órgão também estima a criação de mecanismos de remuneração por produtividade.
O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, teria reserva para o concurso MP SP de membros. A reportagem está em contato com o órgão para verificar se o orçamento previsto é para seleção de promotores que está em andamento ou para um novo edital.
O próximo concurso para promotor de Justiça substituto já tem aval do Órgão Especial. A oferta deve ser de 157 vagas.
Esse quantitativo foi determinado pelos membros do colegiado, no entanto, poderá aumentar em decorrência de novos cargos que possam surgir.
O cargo de promotor exige graduação completa em Direito, além de experiência mínima de três anos de atividade jurídica, devidamente comprovada. A remuneração inicial é de R$24.818,71, valor que pode chegar a R$30 mil com as progressões.