O Exame de Ordem possui prazo de validade? Folha OAB checou!
Dúvida frequente de milhares de candidatos que realizam a OAB todo ano, Folha Dirigida responde: o Exame de Ordem tem prazo de validade?
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Publicado em:28/05/2021 às 17:05
Atualizado em:31/07/2023 às 04:30
O Exame de Ordem tem prazo de validade? A dúvida, além de comum, é compartilhada por milhares de estudantes ou já graduados em Direito que, todo ano, tentam a aprovação na OAB.
A boa notícia é que não, o Exame de Ordem não tem prazo de validade. O certificado de aprovação é perene, ou seja, não pode expirar.
Desta forma, se o examinando foi aprovado, é direito dele receber o certificado de aprovação, podendo ser solicitado a qualquer momento sem a necessidade de ter que passar pelo exame novamente.
No entanto, para receber o certificado de aprovação, é preciso comprovar as condições previstas no edital do Exame de Ordem, mediante a entrega dos seguintes documentos (em cópia autenticada ou simples - acompanhada do original para conferência):
documento de identidade;
título eleitoral e CPF;
diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando a graduação em Direito.
Neste último caso, podem realizar o exame os estudantes de Direito, que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação.
Vale lembrar que, para emitir o registro profissional, é preciso ter concluído a graduação em Direito.
Edital de reaproveitamento do XXXI Exame é divulgado
O Exame de Ordem é necessário para que todo bacharel em Direito consiga fazer o registro profissional e obter sua carteira. Para isso, é preciso ser aprovado nas duas etapas.
No último dia 20, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o termo aditivo para o reaproveitamento do XXXI Exame de Ordem. O documento foi publicado no site da banca FGV. Veja aqui!
De acordo com o edital, estará aberto o prazo para pedido de reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado no período de 27 de maio a 3 de junho.
Para fazer a solicitação, o examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XXXI Exame deverá acessar o site da FGV, até as 17h do dia 3 de junho (horário de Brasília) e seguir os seguintes passos:
acessar o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso;
imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor de R$ 130.
Folha Cursos OAB oferece 16 preparatórios para o Exame de Ordem
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