Governo de Minas anuncia medidas de apoio econômico à população
Nessa quinta-feira, 18, o governador Romeu Zema, anunciou medidas de apoio econômico a famílias de baixa renda, empresas e municípios. Veja!
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Publicado em:19/03/2021 às 11:00
Atualizado em:19/03/2021 às 11:00
Em Minas Gerais, o agravamento da pandemia do novo Coronavírus já causa impactos econômicos negativos a comerciantes, empresas municípios e famílias de baixa renda. Diante disso, o governador do Estado, Romeu Zema, anunciou na última quinta-feira, 18, um conjunto de medidas de socorro econômico para esses grupos.
Entre as medidas anunciadas estão a suspensão de cortes no fornecimento de água e luz a pessoas de baixa renda, cadastrados como consumidores de Tarifa Social na Cemig e na Copasa; descontos de até 90% nos juros e multas para empresas que desejam renegociar a dívida do ICMS; suspensão e prorrogação de datas de obrigações fiscais; e antecipação de parcelas do acordo feito entre o Estado e a Associação Mineira dos Municípios (AMM), no valor de R$ 383 milhões.
“A onda roxa é uma medida dura, mas é essencial nesse momento para salvar vidas. O Governo de Minas está fazendo tudo ao seu alcance para ajudar as pessoas a atravessar este período difícil”, disse o governador em um vídeo postado em suas redes sociais.
Veja como vai funcionar cada uma das medidas anunciadas pelo governo de Minas Gerais
Cemig
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) vai suspender os cortes de fornecimento de energia elétrica para clientes cadastrados como Tarifa Social e que estão com débitos em atraso. Além disso, para ajudar nesse momento de crise, a companhia vai parcelar os valores devidos por esses consumidores em até 24 parcelas mensais, sem juros.
Os consumidores podem verificar as condições estabelecidas para o parcelamento na página da Cemig.
Também haverá condições de parcelamento para microempresas dos setores afetados pelas medidas restritivas vigentes no Estado. Nesse caso, as parcelas serão de até 12 vezes, sem juros.
A Cemig ainda vai priorizar que as unidades de pronto atendimento, clínicas, hospitais e demais equipamentos de saúde e empresas categorizadas como serviços essenciais tenham o fornecimento de energia garantido.
Copasa
Já a Companhia de Saneamento de Minas Gerais estabeleceu que os clientes beneficiários da Tarifa Social não terão seu abastecimento suspenso até o dia 31 de maio. Além disso, não haverá a incidência de juros e multas por atraso no pagamento das contas nesse período.
Há ainda novas condições de negociação dos débitos, de modo que os clientes poderão parcelar suas faturas sem entrada, cobrança de juros e multas. A divisão do pagamento poderá ser feita em até 36 meses. Para isso, é preciso fazer a adesão até o dia 15 de maio, no site da Copasa.
Clientes da categoria comercial e dos ramos de atividades abrangidos pelo Decreto Municipal nº 17.566 de Belo Horizonte e pelas Deliberações 130 e 138 do Comitê Extraordinário Covid-19, que possuem faturas com vencimento nas datas entre 18 de março e 17 de abril de 2021, terão o prazo de vencimento dessas contas prorrogado até o dia 17 de maio.
Os comerciantes ainda poderão solicitar o parcelamento dos valores das faturas do período, sem juros e multa. Para isso, basta encaminhar um pedido formal por meio do canal Fale Conosco, no site da Companhia.
Clientes da Copasa que possuem contratos especiais de demanda (grandes volumes) poderão requerer que o faturamento do período 18 de março a 17 de abril seja apurado pelo consumo real medido, caso o volume de água consumido esteja menor do que o volume contratado. Os débitos pendentes ou abastecimento interrompido poderão ser incluídos na Campanha de Parcelamento Especial, em condições facilitadas.
Terão direito ao benefício da Tarifa Social os clientes com registro atualizado no CadÚnico do governo federal, que morem em um imóvel residencial e tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa do grupo familiar.
Proposta de regularização de dividas
O Governo de Minas Gerais também já encaminhou para análise da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) uma proposta de regularização de dívidas de ICMS, que alcança todos os débitos de ICMS, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ocorridos até dezembro de 2020.
A medida já está sendo estudada antes mesmo do início da onda roxa no estado.
“Esse programa, já aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, garantirá às empresas que aderirem a ele descontos de até 90% nos juros e multas de suas dívidas de ICMS. O parcelamento poderá ser feito em até 84 vezes”, explicou o governador.
As reduções se aplicam somente aos juros e multas aplicados sobre a inadimplência. Dessa forma ficam preservados os valores de imposto devidos aos cofres públicos.
“Além disso, o BDMG segue com oferta de crédito para vários setores, inclusive os mais afetados pela pandemia. Somente durante a pandemia, foram liberados quase R$ 1 bilhão para as micro e pequenas empresas”, disse Romeu Zema.
Auxílio aos municípios
Quanto aos municípios, o plano do governo é antecipar R$383 milhões referentes a duas parcelas do acordo com a Associação Mineira de Municípios (AMM), da dívida deixada pela gestão passada.
O total antecipado corresponde às parcelas de março e abril. A parcela de março será depositada já nesta sexta-feira, dia 19. A de abril ficará para a semana que vem, no dia 26.
Com a iniciativa, o valor referente ao mês de março será pago com 12 dias de antecedência. Já em relação ao valor do mês de abril, a antecipação será de 35 dias.
O acordo em questão foi assinado em abril de 2019. Ficou estabelecido o pagamento, a partir de janeiro de 2020, de R$7 bilhões de repasses de ICMS, IPVA e Fundeb devidos aos municípios.
Das 33 parcelas previstas, já foram pagas 14. Um total de R$3,3 bilhões, que correspondem a 46% da dívida. Com a antecipação das 15ª e 16ª parcelas, a quitação da dívida passará a ser de 52%.
Benefícios a contribuintes
Para beneficiar os contribuintes de Minas Gerais, serão implementadas 26 medidas. O objetivo é reduzir os impactos causados pela inclusão de todas as regiões do estado na onda roxa do plano Minas Consciente, como forma de combate à pandemia da covid-19.
O decreto, a ser publicado nos próximos dias, suspenderá por 30 dias os prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs), cobrança administrativa, protesto, inscrição em dívida ativa, e para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas à entrega de documentos nas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
Ainda serão suspensos os prazos de entrega de requerimento de avaliação contraditória do ITCD, renovação de regimes especiais de locadoras de veículos e apresentação de relação de cooperados para renovação da isenção do IPVA do Transporte Escolar.