Honorários advocatícios: o que são e para que servem?
O honorário é a remuneração por um serviço prestado. No caso dos advogados, existem 4 tipos de honorários. Saiba mais!
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Publicado em:02/09/2020 às 15:20
Atualizado em:27/07/2023 às 17:29
Após a aprovação no Exame da Ordem, o advogado pode começar a trabalhar na área e, claro, precisa receber por isso. A remuneração paga pelo cliente após a prestação de um serviço é chamada de honorário advocatício.
Mas você sabe como é mensurado o valor desse trabalho? Para isso, a Ordem dos Advogados do Brasil criou uma tabela com os valores mínimos de acordo com o tipo de serviço prestado.
Esses valores variam de acordo com o estado e são atualizados periodicamente. Além disso, a forma que esse valor será cobrado também pode ser diferente, de acordo com os tipos de honorários, que podem ser:
Honorários contratuais;
Honorários sucumbenciais;
Honorários arbitrados;
Honorários assistenciais.
Quais são os tipos de honorários do advogado?
#1. Honorários contratuais
Também conhecidos como honorários convencionais, são aqueles combinados entre o advogado e o cliente e firmados em contrato. O valor é estipulado entre as partes e deverá ser pago independentemente do sucesso da causa.
Esse tipo de honorário não se limita a processos judiciais, também pode ser utilizado para cobrar outros serviços, como consultoria jurídica, por exemplo. A forma como o serviço será pago também pode ser combinada.
No entanto, caso não seja estipulada a forma de pagamento, o contrato deverá seguir o parágrafo 3º do artigo 22 da Lei 8.906 de 1994:
1/3 do dinheiro no início do serviço;
1/3 até a decisão em primeira instância;
1/3 ao final.
#2. Honorários sucumbenciais
Além dos honorários estabelecidos contratualmente pelo cliente e advogado, existem também os que são relacionados à perda do processo.
Sabe quando, ao final de um processo, o juiz determina que parte perdedora pague pelos serviços advocatícios da parte vencedora? Pois esses são os chamados honorários sucumbenciais.
Eles têm como objetivos evitar que as pessoas abram processos desnecessários. Além disso, esse tipo de remuneração evita que quem foi processado indevidamente fique com prejuízos.
Já em relação aos valores, o Código de Processo Civil diz que honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação final ou do proveito econômico obtido.
Caso não seja possível fazer essa mensuração, os honorários serão estabelecido sobre o valor atualizado da causa.
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#3. Honorários arbitrados
Os honorários advocatícios arbitrados são estipulados por juiz. Eles são utilizados quando, por algum motivo, não há contrato firmado entre cliente e advogado ou se houver algum desentendimento entre as partes.
Nesse caso, por haver um desacordo, será o juiz quem vai decidir o valor que o cliente deverá pagar ao advogado. Essa decisão levará em consideração a remuneração compatível com o trabalho, respeitando as tabelas da OAB.
Os honorários assistenciais são mais recentes e foram criados pela Lei 13.725 de 2018. Esses são os honorários de ações coletivas propostas por entidade sindical, que serão pagos ao advogado por conduzir o processo.
Segundo o advogado trabalhista Carlos Hernani Dinelly, antes da criação desse novo honorário, os profissionais envolvidos em causas coletivas de sindicatos acabam não recebendo os honorários contratuais e nem os de sucumbência.
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