Idoneidade moral: quem não pode se inscrever na OAB?

A idoneidade moral é um dos requisitos obrigatórios para a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Entenda!

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Publicado em:09/10/2020 às 18:30
Atualizado em:31/07/2023 às 04:30

Para estar inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - seja como advogado ou estagiário -, é preciso cumprir uma série de requisitos que estão listados no artigo 8 do Estatuto da Advocacia e um deles é a idoneidade moral.

Em linhas gerais, a idoneidade moral é o conjunto de qualidades do indíviduo, como honestidade, seriedade e respeito, por exemplo. É comum que essas características sejam levadas em consideração no meio profissional, principalmente em cargos públicos.

A comprovação da conduta do bacharel pode ser feita, segundo a OAB, com a apresentação de um atestado de antecedentes criminais no processo de inscrição. Esse documento mostra se a pessoa tem processos e/ou condenações.

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De acordo com o estatuto, a "inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar". (artigo 8, § 3º)

Para cumprir esse requisito, ainda segundo o estatuto, é preciso não ter sido "condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial". São exemplos de crimes infantes: estelionato e falsidade ideológica. 

Em 2019, a Ordem publicou duas súmulas em que casos de violência contra mulheres, idosos, crianças e deficientes sejam caracterizados como falta da idoneidade. Dessa forma, candidatos com histórico de agressão ficam impedidos de se inscrever na OAB.

É possível restaurar a idoneidade moral?

Conforme dito no parágrafo 4º (do artigo 8), a forma legalmente prevista para restaurar a idoneidade moral é pela reabilitação judicial. Com isso, o profissional poderá se inscrever na OAB e, consequentemente, exercer a advocacia. 

Idoneidade moral OAB
Idoneidade moral é requisito para ingresso na OAB
(Foto: Freepik)

 

O que mais é necessário para se inscrever na Ordem?

Para quem deseja seguir carreira na advocacia, além da idoneidade, é necessário ter capacidade civil, diploma de graduação em Direito, título de eleitor e estar em dia com o serviço militar (no caso dos homens).

Também não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia, deverá prestar compromisso perante o conselho e, claro, ser aprovado no Exame de Ordem.

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O exame é dividido em duas fases, que acontecem em datas diferentes. Na 1ª, a prova tem cinco horas de duração e é composta por 80 questões de múltipla escolha de 17 matérias diferentes.  Para ser aprovado, é necessário acertar, no mínimo, 50% (40 questões).

Já na 2ª fase, o candidato pode escolher a área da prova e há a possibilidade de consulta. A prova é composta por questões discursiva e uma peça processual. A avaliação vale 10 pontos e, para aprovação, é preciso tirar 6.