Integralidade do 13º está garantida mesmo durante a pandemia
A advogada Domênica Marques traz alguns esclarecimentos em relação ao pagamento do 13º salário por profissionais que assinaram termo de redução ou suspensão.
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Publicado em:03/12/2020 às 14:00
Atualizado em:03/12/2020 às 14:00
Certamente, o ano de 2020 ficará marcado pelas constantes instabilidades e pelos impactos na economia e em diversos outros setores da sociedade. Com a proximidade do fim do ano, cresce as expectativas em relação ao 13º salário recebido por profissionais contratados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Domênica Marques, advogada pós-graduada em Direito do Trabalho, do Albuquerque Melo Advogados, traz alguns esclarecimentos em relação ao recebimento desse benefício, já que muitos trabalhadores tiveram redução de jornada e de salários por conta da pandemia.
A advogada explica que o 13º deverá ser pago até mesmo para esses. No caso de suspensão, o pagamento será feito de acordo com a proporcionalidade de meses trabalhados neste ano. No entanto, apenas os meses em que houve trabalho superior a 14 dias serão contabilizados.
"O Governo, por meio da Nota Técnica 51.520/2020 da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, estabeleceu critérios para o pagamento do 13º salário dos empregados que tiveram redução salarial e de jornada, bem como os que tiveram o contrato de trabalho suspensos em função da pandemia. Essa medida, mesmo questionada por muitos, trouxe a necessária segurança jurídica para empregados e empregadores em momento tão atípico", diz.
Segundo Domênica, há quem entenda que a orientação da nota técnica não tem caráter de lei e, por isso, poderia ser contrariada pelos empregadores. Mas, a advogada explica que, segundo o artigo 4º da Lei 14.020/20, foi conferida ao Ministério da Economia a responsabilidade pela edição de normas complementares ao Programa Emergencial instituído por essa mesma lei.
"Tal entendimento norteará a atuação dos fiscais de trabalho. Mesmo antes da edição da nota técnica, minha orientação aos empregadores era pelo pagamento integral do 13º aos empregados, mesmo que com jornada e salário reduzidos por causa da ausência de respaldo legal para pagamento em valor diverso", destaca.
As empresas que argumentarem o fato da nota técnica não ter caráter de lei, correm risco de serem condenadas em uma eventual ação na Justiça ao pagamento de diferenças.
"O risco de um processo é grande em função da orientação e na falta de fundamento legal que autorize o pagamento inferior ou a negociação do 13º salário, conforme inciso V do artigo 611-B da CLT. É importante ressaltar que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também sofre mudanças por conta das medidas emergenciais. No caso de suspensão, não há depósito e, na suspensão, o FGTS será proporcional ao valor pago pelo empregador", ressalta a advogada.
Quer saber como utilizar o 13º salário? Confira as dicas!
Com a proximidade do fim de ano, cresce as expectativas do trabalhadores de carteira assinada a respeito do 13º salário. O prazo para quitar a 1º parcela foi até o fim de novembro. Já a última parcela do salário extra deve entrar na conta do trabalhador CLT até o dia 20 de dezembro.
Mas, o que fazer com esse dinheiro extra depositado na conta?As opções são diversas, como pagar dívidas, investir, guardar para os gastos do início do próximo ano, ou até mesmo caprichar na ceia de Natal.
No entanto, é preciso que o profissional esteja ciente das suas reais necessidades do momento para que não gaste o valor de forma indevida. Pensando nisso, o consultor financeiro Claudio Munhoz, que atende pelo GetNinjas, aplicativo de contratação de serviços da América Latina, separou cinco sugestões de uso para o 13º.