OAB não aceita pedido de atuação de advogados estrangeiros no país
A OAB rejeitou o pedido do Itamaraty para liberação da atuação de advogados estrangeiros em território nacional.
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Publicado em:28/10/2020 às 18:40
Atualizado em:28/10/2020 às 18:40
O ministério das Relações Exteriores solicitou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a liberação para que advogados estrangeiros possam atuar no país. Segundo o Itamaraty, essa seria uma exigência do processo de adesão do Brasil à OCDE.
A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é uma organização que visa estimular o progresso econômico e o comércio mundial.
No entanto, o Conselho Federal da Ordem rejeitou o pedido. Nessa decisão, a OAB considerou que 19 dos 36 países-membros da OCDE possuem relevantes restrições à atuação de advogados estrangeiros.
São eles: Áustria, Bélgica, Chile, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Japão, Coréia do Sul, Letônia, Lituânia, México, Polônia, Espanha, Suécia, Suíça e Turquia.
Além disso, a Ordem argumentou que outros países, mesmo sendo aparentemente liberais, na prática acabam tendo sistemas que dificultam o ingresso de advogados estrangeiros, como os EUA, por exemplo, em que cada um dos 50 estados possuem regras próprias para a permissão do exercício da advocacia.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, o conselheiro federal Marcello Terto, e também o parecer da comissão formada em 2019 para debater o assunto, presidida pelo advogado Gustavo Brigagão.
OAB recomenda que governo faça ressalvas durante adesão à OCDE
Segundo o relator, "o Brasil e a OAB não podem abrir mão de princípios constitucionais que asseguram a igualdade entre as nações e seus povos e correr o risco de pagar preço incalculável pelo ingresso na OCDE".
Ele completa dizendo que, "especialmente quando a proposição em análise não traz um único dado ou compromisso do Governo Federal com projetos ou soluções para transformar a perversa realidade da mercantilização do ensino jurídico e do seu impacto negativo no mercado da advocacia nacional".
Terto também chamou atenção para o fato de que proposta vai abrir o mercado brasileiro a outros advogados e escritórios de advocacia sem levar em consideração a realidade do Brasil.
"Propõe-se abrir indiscriminadamente nosso mercado a advogados ou escritórios de advocacia de grandes nações já integrantes da OCDE sem considerar a nossa realidade, promover maior reflexão e planejamento ou demonstrar a disposição de levar a efeito ações estruturadas e progressivas para o rearranjo do mercado da advocacia no Brasil", afirmou o relator.
No parecer, a comissão destacou que manter a proibição "é fundamental para garantir a observância da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Além disso, também frisou que isso “significa respeitar a própria independência da OAB, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal". Por isso, a Ordem vai recomendar ao governo que se faça reservas ou ressalvas no momento de adesão à OCDE.
Com isso, a postulação no Judiciário e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica ficam reservadas aos advogados inscritos na OAB.
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