PGR arquiva denúncias sobre nível superior para técnico judiciário
PGR arquiva denúncias sobre nível superior para técnico judiciário, mas constitucionalidade do requisito segue em análise no STF. Confira!
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Publicado em:02/02/2023 às 10:55
Atualizado em:02/02/2023 às 10:55
A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou as denúncias que contestam a constitucionalidade da exigência do nível superior para o cargo de técnico judiciário da União. Na decisão, a PGR destacou que a questão já está submetida à apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Dessa forma, segundo a PGR, não há necessidade da atuação do Procurador-Geral da República na esfera do controle concentrado de constitucionalidade.
A Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) ajuizou, em janeiro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338 no STF. A ação já está em análise sob relatoria do ministro Edson Fachin.
De acordo com a Anajus, a norma impugnada é inconstitucional na medida em que foi proposta por emenda parlamentar no Congresso Nacional. Segundo a Constituição Federal, mudanças em cargos do Poder Judiciário devem ser propostas pelo STF.
Na ADI, a Associação afirma que “proposição dessa natureza é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da estrutura judiciária federal, e não poderia ter sido apresentada pelo Poder Legislativo”.
A Anajus pede a concessão de liminar para suspender a vigência da norma até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF.
Dessa forma, até o julgamento final, requer que os órgãos do Poder Judiciário da União não exijam diploma de nível superior para inscrição e posse em concursos de nível médio e não publiquem editais de novos concursos para provimento de cargos de técnico judiciário.
Essa ação pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de Assembleia Legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
Entenda a tramitação da lei que alterou a escolaridade
Com isso, foi publicada a Lei 14.456/2022, que requer o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário. A partir de então, a escolaridade já deve ser aplicada aos próximos concursos dos órgãos do Poder Judiciário da União:
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
Tribunais Regionais Federais (TRFs);
Tribunal Superior do Trabalho (TST);
Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Supremo Tribunal Federal (STF);
Superior Tribunal Militar (STM);
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Em seu veto, Bolsonaro justificou um vício de inconstitucionalidade, pois a alteração de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, enquanto legalmente deveria partir do Supremo Tribunal Federal.
O projeto de lei 3.662/21, que originou a mudança, tratava inicialmente da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No entanto, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, uma parlamentar propôs a inclusão do nível superior para técnico judiciário.
O tema foi aceito pelos deputados e, depois, também aprovado pelo Senado. Até o momento, não há qualquer indício de reajuste salarial para os técnicos em função da elevação do requisito de escolaridade.
Especialista indica 3 pontos de inconstitucionalidade na proposta
Para o coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, é questão de tempo para que o STF derrube a alteração de escolaridade para os técnicos judiciários.
De acordo com o professor, o projeto 3.662/21 que subsidiou a mudança no requisito, apresenta três pontos de inconstitucionalidade:
1 - O primeiro deles é o vício de iniciativa. O projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Contudo, na sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo.
A mudança nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, não poderia ser feita por uma parlamentar. O que se configura como um vício de iniciativa. Essa foi, inclusive, a justificativa do então presidente Jair Bolsonaro ao vetar a medida.
2 - Há contrabando legislativo. Segundo explicado pelo professor Ricardo Baronovsky, a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). O que, na visão dele, é inconstitucional.
3 - Também existe inconstitucionalidade material. Baronovsky ressaltou ainda que, por mais que a medida valorize o servidor, viola o princípio do concurso público. Isso porque restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos.
Para o coordenador acadêmico do Qconcursos, qualquer um desses pontos é suficiente para que o STF derrube a lei.
"É questão de meses para que essa lei seja derrubada. Eu vejo que a inconstitucionalidade é certa. O STF deve conceder uma cautelar para voltar ao nível médio", destacou Ricardo Baronovsky.
O jurídico da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União), por sua vez, defende que a “norma citada não padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, já que o PL originário foi proposto pela presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) dentro das suas atribuições discricionárias”.
A Federação, inclusive, ingressou com pedido junto ao STF para atuar como "amicus curiae" na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.338. Isto é, ser a instituição que tem por objetivo fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
Ainda não há manifestação da Suprema Corte para aceitação como "amicus curiae" na ação.