Projeto de lei quer que Exame de Ordem seja aplicado de maneira remota

Alteração no estatuto da OAB permitirá que o Exame de Ordem seja aplicado remotamente enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Autor:
Publicado em:12/04/2021 às 13:49
Atualizado em:12/04/2021 às 13:49

O Projeto de Lei (PL) n° 1060/21, apresentado pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO), quer alterar o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para determinar que seja possível utilizar "meios alternativos" para a realização do Exame de Ordem em situações excepcionais.

A proposta prevê alteração no parágrafo 1º do artigo 8º do estatuto da advocacia, que atualmente é assim:

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

E passaria a ser:

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, o qual deverá necessariamente prever meios de examinação remota quando, por motivo de força maior, calamidade pública ou outra causa impossibilitante, não seja possível a sua realização presencial, preservando-se a periodicidade regular anual.

Se o texto for aprovado, o exame poderá ser aplicado de maneira remota enquanto a pandemia impedir que a aplicação aconteça de forma presencial. O senador justifica o projeto pela "impossibilidade de realização regular dessa examinação, por conta da impositividade de distanciamento social".

Segundo o parlamentar, milhares de bacharéis em Direito estão impossibilitados de exercer a advocacia e não podem iniciar a carreira profissional para a qual se prepararam por cinco anos. 

"É absolutamente irrazoável, portanto, que o Exame de Ordem fique postergado para quando possível a sua realização presencial quando se sabe que há instrumentos eficientes para a sua realização remota, inclusive com ampla difusão na atividade judiciárias dessa época, como as videoconferências", afirma o senador.

Para ser aprovado, o projeto precisa passar por votação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. No entanto, antes de ir para o plenário, o texto passaria por comissões nas duas Casas Legislativas.

 

Projeto de lei quer que Exame de Ordem seja aplicado de maneira remota
(Foto: Freepik)

 

XXXII Exame de Ordem segue sem cronograma

No dia 27 de fevereiro, a Fundação Getulio Vargas e a Coordenação do Exame de Ordem anunciaram a decisão de suspender as provas objetivas do XXXII Exame da OAB, que estavam previstas para acontecer no domingo seguinte (7 de março).

Desde então, o exame segue sem novas datas. No entanto, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e o coordenador nacional do exame, José Alberto Simonetti, confirmaram que haverá reabertura das inscrições — encerradas em dezembro de 2020.

Com a prova objetiva prevista para acontecer no dia 7 de março, os candidatos teriam acesso aos seus locais de prova em 2 de março. Como de costume, os gabaritos são divulgados no mesmo dia da prova, enquanto o resultado preliminar só fica disponível dias depois.

Se não houvesse a suspensão, os examinandos acessariam o resultado preliminar em 23 de março, podendo recorrer entre os dias 24 a 26 de março e, dessa forma, resultado final dessa etapa seria divulgado no último dia 7.

cronograma para a repescagem também foi suspenso. Nesse caso, as inscrições seriam abertas no dia 25 de fevereiro, mas a OAB e a FGV emitiram um comunicado no mesmo dia avisando sobre o adiamento.

 

Estude para o Exame de Ordem com a Folha Cursos OAB

Acesse Folha cursos OAB