‘Este ano, ainda dá para debater a Reforma Administrativa’, diz Lira

Presidente da Câmara dos Deputados é reeleito e diz que é possível retomar discussão da Reforma Administrativa ainda em 2022. Veja!

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Publicado em:04/10/2022 às 14:32
Atualizado em:04/10/2022 às 14:32

Após ser reeleito no último domingo, 2, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP AL), afirmou que o Congresso Nacional continuará liberal e reformista. 

De acordo com ele, ainda este ano a Reforma Administrativa pode ser discutida no Plenário da Câmara. O projeto prevê uma série de mudanças para o funcionalismo público brasileiro. 

“Este ano, ainda dá para debater a Reforma Administrativa. A partir da próxima semana, a gente pode voltar ao andamento da (reforma) tributária e instalação de CPIs”, declarou o parlamentar, em entrevista à Globo News na segunda-feira, 3. 

O atual ministro da Economia, Paulo Guedes, já tinha anunciado que as discussões sobre a Reforma poderiam ser retomadas após as eleições. Se o presidente Jair Bolsonaro for reeleito, é possível que o processo seja acelerado. 

Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
Arthur Lira é reeleito deputado federal, por Alagoas, e pretende
prosseguir com a Reforma Administrativa (Foto: Acervo Câmara dos Deputados)

Encaminhada pelo Governo Federal em setembro de 2020 ao Congresso, a Proposta de Emenda Constitucional 32/2020, a PEC da Reforma Administrativa, prevê mudanças para futuros servidores públicos. 

O texto foi aprovado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, em setembro de 2021, e desde então não teve mais andamentos.

Estabilidade e corte salarial estão em pauta na Reforma

A versão aprovada pela comissão especial da Câmara mantém a estabilidade para todos os servidores, porém com chance de desligamento por desempenho insuficiente do servidor. Há ainda um dispositivo que estipula corte de salário do funcionalismo em até 25%, em situações de crise fiscal. 

O único destaque aprovado pela Comissão Especial da Reforma Administrativa diz respeito à transformação de Guarda Municipal em polícia.

A medida propõe o armamento dos guardas, que passariam a ter as mesmas atribuições de policiais. Atualmente, conforme prevê a legislação, os guardas municipais devem estar acompanhados de autoridade policial para exercerem determinadas atribuições.

O próximo passo da tramitação da Reforma Administrativa é a votação em Plenário na Câmara dos Deputados. São necessários três quintos de votos favoráveis dos deputados para aprovação, isto é, 308, em dois turnos de votação.

Em geral, os deputados podem aprovar o texto principal do projeto, mas destacar alguns trechos (os chamados destaques) para votação posterior. Neste ponto do processo também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.

Com a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados, é iniciada a tramitação na segunda Casa Legislativa: o Senado Federal.

Diferenças entre o texto do governo e o aprovado pela Comissão

A  Agência Câmara de Notícias fez um comparativo entre o que constava na versão original da Reforma Administrativa, enviada pelo Governo Federal em 2020, e a aprovada pela Comissão Especial. Veja:

ESTABILIDADE

  • Como era: Na PEC, a estabilidade será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.
  • Como ficou: O substitutivo mantém a estabilidade para todos os servidores concursados. Fica nula apenas a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada. Este dispositivo já estava na proposta original.

CARGOS

  • Como era: A PEC prevê quatro diferentes categorias de regime jurídico de pessoal, incluindo a de servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, os únicos a ter estabilidade e contar com modelo próprio de avaliação. A definição de cada grupo seria por lei complementar.
  • Como ficou: No substitutivo, as únicas diferenças dos cargos exclusivos de Estado são que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal. O substitutivo já define quais são os cargos exclusivos: os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público. Ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares.
  • O substitutivo também permite o desligamento de servidores de cargos considerados obsoletos. Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e em seguida a idade dos servidores. O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.

CONTRATO TEMPORÁRIO

  • Como era: A PEC permite a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio.
  • Como ficou: O substitutivo também permite a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, pelo prazo máximo de até dez anos, incluindo eventuais prorrogações. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema – calamidade, emergência associada à saúde ou à incolumidade pública ou paralisação de atividades essenciais. Neste caso, o prazo máximo de contratação será de até dois anos. Outra diferença é que o substitutivo assegura direitos trabalhistas aos contratados.

JORNADA E REMUNERAÇÃO

  • Como era: A PEC veda redução da jornada de trabalho e remuneração apenas a ocupantes de cargos típicos de Estado.
  • Como ficou: A redução de jornada de trabalho e da remuneração de servidores ficou limitada a 25% e somente poderá ocorrer em períodos de crise fiscal.

CONCURSOS PÚBLICOS

  • Como era: A PEC cria uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por "vínculo de experiência" que vai determinar a classificação final.
  • Como ficou: O substitutivo excluiu o vínculo de experiência. No entanto, o estágio probatório ganhou avaliação de desempenho em ciclos semestrais. O servidor será exonerado se houver duas avaliações insatisfatórias.