Reforma Administrativa: relator cortará contratação sem concurso
Relator da Reforma Administrativa na Comissão Especial da Câmara pretende retirar ponto que prevê ingresso apenas por indicação política.
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Publicado em:23/06/2021 às 11:21
Atualizado em:23/06/2021 às 11:21
Encaminhada pelo Governo Federal em 2020, a Reforma Administrativa prevê uma flexibilização das regras para preenchimento de cargos comissionados, sem abertura de concursos. O relator da proposta na Comissão Especial da Câmara, deputado Arthur Maia (DEM BA), quer modificar esse ponto.
De acordo com o relator, a ideia é reverter essas mudanças e frear as contratações apenas por indicações. A declaração foi feita por Maia durante a primeira audiência da Comissão Especial da Reforma Administrativa, na terça-feira, 22.
“O nosso relatório irá modificar esse ponto ou manter como é hoje: separando cargos de chefia de cargos em comissão, e deixando para aqueles que são da carreira, que são pessoas concursadas a elaboração de estratégias, de funções técnicas, e para os cargos em comissão apenas a possibilidade de assessoramento”, disse.
A proposta do Governo propõe a extinção dos atuais cargos comissionados e funções gratificadas. Esses postos seriam substituídos por cargos de liderança e assessoramento.
Na prática, essa mudança pode aumentar o número de vagas à disposição do presidente. Além da interferência política no serviço público.
"Não faz sentido, e eu acho que nisso há uma convergência de todos aqueles que participam deste debate, de que não há nenhuma razão para nós, com essa mudança, estarmos a favorecer o aumento da inserção, da intromissão indevida, da política na administração pública“, expôs Arthur Maia.
Ele finalizou: "este ponto da PEC realmente deve ser modificado. Não faz sentido favorecer o aumento da intromissão indevida da política na administração pública".
Executivo Federal tem 90 mil cargos em comissão e confiança
Atualmente, o Executivo Federal tem 90 mil cargos em comissão e funções de confiança, que são preenchidas sem a necessidade de concurso. No entanto, existem diversos critérios que restringem a chance de livre nomeação.
Desse quantitativo, aproximadamente 70 mil são funções de confiança que só podem ser exercidas por servidores concursados. Os outros 20 mil também contam com uma reserva que precisa ser ocupada por aprovados em seleções públicas.
Com o novo formato proposto pelo Governo Federal, todos os 90 mil poderiam ser livremente preenchidos. Ao enviar a proposta, porém, não foi definido o número de cargos para livre nomeação.
"Em nenhum momento a PEC nº 32/2020 fala em indicações políticas. Ao contrário: o texto prevê expressamente que mesmo para os cargos de liderança e assessoramento deverão existir critérios mínimos de acesso (art. 37, § 18) e que a ocupação desses cargos observará regras mínimas comuns a todos os entes e Poderes (art. 39)”, disse o Ministério da Economia em nota enviada ao jornal O Globo.
Governo Federal defende modernização do serviço público
O governo espera que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/20, primeira etapa da Reforma Administrativa, aumente a inovação no serviço público por meio de um novo regime de contratações e seleções e com um sistema de avaliação de desempenho.
De acordo com membros do Governo, alguns serviços poderão ser automatizados por meio de novas ferramentas tecnológicas e os servidores de cargos considerados obsoletos que não se aposentarem serão realocados ou desligados.
No entanto, deputados da oposição temem que a proposta precarize o serviço público, ao permitir o aumento de cargos comissionados e possibilitar a redução de jornada de trabalho e de remuneração de servidores.
Durante a audiência pública realizada na terça, 22, o presidente na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Diogo Costa, propôs uma mudança de paradigma para seleção de servidores, com análise de competências comportamentais e técnicas, análise curricular e de diversidade de trajetórias e equilíbrio entre análise objetiva e qualitativa.
O deputado Bira do Pindaré (PSB MA) teme que a PEC 32 leve ao aparelhamento político do Estado, com o aumento do número de cargos comissionados de 6 mil para 90 mil.
"Não precisa destruir o serviço público e atropelar direitos para inovar. Como a tecnologia vai substituir o trabalho da professora? Vamos colocar o robô para fazer segurança na rua e aplicar injeção?", questionou.
Já o deputado Tiago Mitraud (Novo MG) propôs um processo de seleção para cargos comissionados, com critérios objetivos.
"Quem passa por processos de seleção no serviço público tem desempenho melhor do que quem vem de fora do serviço público", observou. "Obviamente não quero ver dezenas de milhares de cargos comissionados ocupados politicamente, precisamos reduzir. É absurdo o número de cargos comissionados que temos no Brasil, comparado com outros países."
Reforma prevê estabilidade apenas para carreiras de Estado
A Reforma Administrativa propõe mudanças para servidores, empregados públicos e organização administrativa. Um dos principais pontos diz respeito a estabilidade. De acordo com o texto elaborado pelo Governo, apenas membros de carreiras típicas de Estado terão direito à estabilidade.
Ou seja, os servidores cujas funções não têm paralelo na iniciativa privada. A PEC não determinada quais cargos integrarão esse grupo. De acordo com o Governo, isso será definido em lei complementar.
Os demais cargos do funcionalismo não terão estabilidade e contarão mais possibilidades de desligamento. Vale destacar que as mudanças serão apenas para os futuros servidores. Os atuais funcionários terão seus direitos assegurados.
O relator da Reforma na Comissão Especial reconheceu a necessidade de atualização no serviço público, mas lamentou que a PEC traz pouco de inovação.
"A inovação é dizer que apenas terão estabilidade aquelas carreiras que são típicas de Estado", comentou. O relator observou que a definição de carreiras de Estado será feita por lei complementar.
A proposta da Reforma Administrativa ainda mantém a abertura de concursos para ingresso no serviço público, porém inclui uma etapa de seleção, chamada de vínculo de experiência. Nesse esquema, os concorrentes passarão por uma fase prática nos órgãos, em que exercerão as funções determinadas.
No entanto, a posse no cargo será apenas para os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso. Isto é, nem todos que irão para esse período prático serão admitidos.