Senado responde STF sobre escolaridade de técnicos judiciários
Senado Federal envia informações ao ministro Edson Fachin, do STF, sobre a mudança de escolaridade dos técnicos judiciários da União. Veja!
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Publicado em:14/04/2023 às 11:51
Atualizado em:14/04/2023 às 11:51
O Senado Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 12, informações sobre a alteração de escolaridade do cargo de técnico judiciário da União.
A Casa detalhou todo o procedimento legislativo que culminou na mudança de nível médio para nível superior como requisito do cargo, sem emitir juízo de valor por parte da equipe jurídica.
No entanto, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, uma parlamentar propôs a inclusão do nível superior para técnico judiciário.
O tema foi aceito pelos deputados e, depois, também aprovado pelo Senado. O então presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o dispositivo que tratava sobre a escolaridade para concursos de técnico judiciário.
Ele indicou um vício de inconstitucionalidade, isso porque a alteração de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, enquanto legalmente deveria partir do Supremo Tribunal Federal.
O Congresso Nacional, por sua vez, derrubou o veto de Bolsonaro, em sessão conjunta. Com isso, foi publicada a Lei Federal 14.456/2022, que requer o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário.
O Senado Federal listou cada passo desse processo em documento enviado ao ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338que questiona o nível superior como requisito nos concursos para técnico judiciário da União.
Fachin solicitou informações do Senado e da Câmara dos Deputados para que possa embasar sua decisão. A Câmara ainda não enviou os dados.
ADI pede suspensão da vigência da Lei Federal 14.456/2022
A ADI foi apresentada em janeiro pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus). O pedido é para concessão de liminar que suspenda a vigência da Lei Federal 14.456/2022 (que mudou a escolaridade do cargo) até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF.
Até o julgamento final, a ADI pede que os órgãos do Poder Judiciário da União não exijam diploma de nível superior para inscrição e posse em concursos de nível médio e não publiquem editais de novos concursos para provimento de cargos de técnico judiciário.
No dia 2 de março, o ministro Fachin admitiu alguns sindicatos e federações de servidores na condição de amicus curiae na ADI. Mas o que isso significa na prática?
Tais instituições fornecerão subsídios às decisões do Supremo Tribunal, oferecendo-lhe melhor base para questões relevantes e de grande impacto. Em outras palavras, os sindicatos e federações, como a Fenajufe, auxiliarão o STF na tomada de decisão sobre o caso.
O jurídico da Fenajufe, por sua vez, argumenta que a “norma citada não padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, já que o PL originário foi proposto pela presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) dentro das suas atribuições discricionárias”.
Especialista indica 3 inconstitucionalidades na proposta
De acordo com o coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, é questão de tempo para que o STF derrube a mudança de escolaridade para os técnicos judiciários.
Para o professor, o projeto que subsidiou a mudança no requisito, apresenta inconstitucionalidade em três pontos:
1 - O primeiro deles é o vício de iniciativa. O projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Contudo, na sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo.
A mudança nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Assim, não poderia ser feita por uma parlamentar. O que se configura como um vício de iniciativa. Essa foi, inclusive, a justificativa do então presidente Jair Bolsonaro ao vetar a medida .
2 - Há contrabando legislativo. Conforme explicado pelo professor Ricardo Baronovsky, a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). O que, na visão dele, é inconstitucional.
3 - Também existe inconstitucionalidade material. Baronovsky ressaltou ainda que, por mais que a medida valorize o servidor, viola o princípio do concurso público. Isso porque restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos.
Para o coordenador acadêmico do Qconcursos, qualquer um desses pontos é suficiente para que o STF derrube a lei.
"É questão de meses para que essa lei seja derrubada. Eu vejo que a inconstitucionalidade é certa. O STF deve conceder uma cautelar para voltar ao nível médio", destacou Ricardo Baronovsky.