Bolsonaro sanciona lei para retorno de grávidas ao trabalho presencial
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.311/22, que confirma o retorno das grávidas ao trabalho presencial.
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Publicado em:11/03/2022 às 10:08
Atualizado em:11/03/2022 às 10:08
O retorno das grávidas ao trabalho presencial já está valendo. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira, 10, aLei 14.311/22, que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, confirmando o retorno das grávidas ao regime presencial após imunização.
A lei é fruto do projeto 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), aprovado em fevereiro.
Publicado no Diário Oficial da União, o texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
A nova norma prevê que, salvo se o empregador optar por manter a gestante em teletrabalho com remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial em uma das seguintes hipóteses:
após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (o que ainda não tem previsão de acontecer);
após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
se ela optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O presidente vetou o trecho da lei que previa salário-maternidade, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, para gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas "incompatíveis" com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco. Além disso, vetou o recebimento de salário-maternidade na hipótese de interrupção de gestação.
“Em que pese meritória, a proposição contraria o interesse público, haja vista que institui concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade, porém, com feição diversa da existente para o auxílio-maternidade, já instituído na Lei 8.213/91, uma vez que é temporalmente mais abrangente e de definição casuística”, diz a justificativa do veto.
Bolsonaro sanciona lei que aprova retorno de grávidas ao trabalho presencial
(Foto: Pixabay)
Quando a gestante poderá ficar afastada do trabalho?
Conforme as novas regras, a grávida apenas poderá ficar afastada do trabalho presencial mantendo a remuneração em caso de não estar com o esquema vacinal completo.
No caso das gestantes que não obedecem aos critérios que são necessários para voltar ao trabalho presencial, é importante lembrar que ainda devem ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.
Para viabilizar o trabalho da mulher grávida e afastada, o empregador também poderá alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurando a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.
Mas isso respeitando as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício das atividades determinadas.