Concurso TCE AM: tribunal ativa 44 cargos para área Governamental
O TCE AM divulgou a Resolução que ativa os 44 cargos de auditor criados em substituição a cargos extintos no Tribunal.
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Publicado em:03/11/2020 às 22:09
Atualizado em:03/11/2020 às 22:09
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE AM) publicou nesta terça-feira, dia 3, uma resolução que oficializa a extinção de 44 cargos. Estes foram transformados em vagas para auditor técnico de Controle Externo, na área de Auditoria Governamental.
Dentre os cargos extintos, estão:
CARGO EXTINTO
VÍNCULO
ESCOLARIDADE
TOTAL
Auxiliar de controle externo - A
Estável
Fundamental
Um
Auxiliar de controle externo - B
Suplementarista
Fundamental
Dois
Assistente de controle externo - A
Efetivo
Médio
Um
Assistente de controle externo - B
Estável
Médio
Três
Assistente de controle externo - C
Suplementarista
Médio
18
Auditor técnico de controle externo - B
Estável
Superior
Oito
Auditor técnico de controle externo - C
Suplementarista
Superior
11
Os cargos extintos eram antes ocupados por servidores suplementaristas, estáveis ou efetivos. A ocupação dessas vagas remanejadas deve ser feita por meio de concurso público.
No entanto, conforme especifica a publicação, a alocação de tais cargos para concurso fica a cargo da Presidência do Tribunal. A resolução entra em vigor a partir desta terça, 3.
Em meados de outubro, o Tribunal já havia publicado a aprovação do projeto que sugeria a alteração. O objetivo desta decisão é regular o artigo 21 da Lei Estadual n° 4743/2018, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. [tag_teads]
TCE AM já anunciou cargos a serem contemplados no concurso
O Tribunal já confirmou que no próximo concurso serão oferecidas oportunidades para a carreira de auditor de controle externo, na área de Auditoria Governamental. Segundo informações do próprio tribunal, a seleção pode oferecer até 217 vagas.
As oportunidades deverão ser distribuídas da seguinte forma:
Auditoria Governamental = 173 vagas;
Auditoria de Obras Públicas = nove vagas;
Auditoria de Tecnologia da Informação = 15 vagas; e
Ministério Público de Contas = 20 vagas.
O quantitativo ainda precisa ser confirmado. Não foi informado, por exemplo, se esse número já contempla as vagas mencionadas nessa nova resolução.
Ainda de acordo com o TCE AM, o número de vagas estabelecido no edital do concurso levará em consideração a disponibilidade orçamentária do tribunal. As vagas em aberto são decorrentes do aumento no número de aposentadorias no órgão.
“Ressalta-se que também fora efetuado um levantamento acerca da quantidade de cargos que poderão ficar desocupados, em razão de aposentadorias, identificando-se o total de 89 cargos aptos a serem preenchidos no intervalo de 2020 a 2025”, destacou o presidente do TCE AM, conselheiro Mario de Mello, na época.
A organizadora do concurso já está definida, será a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A previsão é de que o edital do concurso seja publicado ainda no primeiro semestre de 2021.
Resumo do concurso TCE AM
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE AM)
N° de vagas: 217 (a confirmar)
Cargos: auditor técnico (diferentes áreas)
Organizadora: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Edital: início de 2021
Requisitos podem variar de acordo com a especialidade
De maneira geral, a exigência para participação é o nível superior. Mas os requsitos podem variar de acordo com as especialidades contempladas no concurso.
As vagas de auditor técnico de controle externo (Auditoria Governamental), por exemplo, são destinadas a graduados em qualquer área de formação. No entanto, até 20% das vagas poderão ser destinadas para bacharéis em alguns cursos.
São eles: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências da Saúde, Direito, Enfermagem, Estatística, Fisioterapia, Geologia, Jornalismo, Medicina, Odontologia, Pedagogia e Psicologia.
Para o cargo de auditor técnico de controle externo (Auditoria de Obras Públicas) a formação exigida é o nível superior nas áreas da Engenharia e da Arquitetura (qualquer especialidade).
Neste caso, poderá ser feita a reserva de um percentual de 20% para os bacharéis em Arquitetura e Engenharias Ambiental, Elétrica, Eletrônica, de Estradas, Mecânica, Naval, de Pesca, de Petróleo e Gás e de Transportes ou Logística.
O cargo de auditor técnico de controle externo (Tecnologia da Informação) exigirá formação superior em Tecnologia da Informação. Já para o cargo de auditor técnico de controle externo (Ministério Público de Contas) será preciso ter o nível superior em Direito.
“A regra do concurso público é o edital que seguirá a legislação e obedecerá todos os critérios previstos em lei. As leis que regem o TCE AM já especificam alguns cargos com vagas e atribuições, mas dependemos da disponibilidade orçamentária e o edital do concurso também levará em conta isso para especificação do número de vagas por cargo”, reforçou o conselheiro Mario de Mello.