Concurso TCE AM: tribunal ativa 44 cargos para área Governamental

O TCE AM divulgou a Resolução que ativa os 44 cargos de auditor criados em substituição a cargos extintos no Tribunal.

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Publicado em:03/11/2020 às 22:09
Atualizado em:03/11/2020 às 22:09

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE AM) publicou nesta terça-feira, dia 3, uma resolução que oficializa a extinção de 44 cargos. Estes foram transformados em vagas para auditor técnico de Controle Externo, na área de Auditoria Governamental.

Dentre os cargos extintos, estão:

CARGO EXTINTO VÍNCULO ESCOLARIDADE TOTAL
Auxiliar de controle externo - A Estável Fundamental Um
Auxiliar de controle externo - B Suplementarista Fundamental Dois
Assistente de controle externo - A Efetivo Médio Um
Assistente de controle externo - B Estável Médio Três
Assistente de controle externo - C Suplementarista Médio 18
Auditor técnico de controle externo - B Estável Superior Oito
Auditor técnico de controle externo - C Suplementarista Superior 11

Os cargos extintos eram antes ocupados por servidores suplementaristas, estáveis ou efetivos. A ocupação dessas vagas remanejadas deve ser feita por meio de concurso público.

No entanto, conforme especifica a publicação, a alocação de tais cargos para concurso fica a cargo da Presidência do Tribunal. A resolução entra em vigor a partir desta terça, 3.

Em meados de outubro, o Tribunal já havia publicado a aprovação do projeto que sugeria a alteração. O objetivo desta decisão é regular o artigo 21 da Lei Estadual n° 4743/2018, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.  [tag_teads]

Concurso TCE AM: confira detalhes da última seleção realizada em 2015

TCE AM
Concurso pode oferecer até 217 vagas, segundo TCE AM
(Foto: TCE AM)

TCE AM já anunciou cargos a serem contemplados no concurso

O Tribunal já confirmou que no próximo concurso serão oferecidas oportunidades para a carreira de auditor de controle externo, na área de Auditoria Governamental. Segundo informações do próprio tribunal, a seleção pode oferecer até 217 vagas.

As oportunidades deverão ser distribuídas da seguinte forma:

  • Auditoria Governamental = 173 vagas;
  • Auditoria de Obras Públicas = nove vagas;
  • Auditoria de Tecnologia da Informação = 15 vagas; e
  • Ministério Público de Contas = 20 vagas.

O quantitativo ainda precisa ser confirmado. Não foi informado, por exemplo, se esse número já contempla as vagas mencionadas nessa nova resolução.

Ainda de acordo com o TCE AM, o número de vagas estabelecido no edital do concurso levará em consideração a disponibilidade orçamentária do tribunal. As vagas em aberto são decorrentes do aumento no número de aposentadorias no órgão.

“Ressalta-se que também fora efetuado um levantamento acerca da quantidade de cargos que poderão ficar desocupados, em razão de aposentadorias, identificando-se o total de 89 cargos aptos a serem preenchidos no intervalo de 2020 a 2025”, destacou o presidente do TCE AM, conselheiro Mario de Mello, na época.

A organizadora do concurso já está definida, será a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A previsão é de que o edital do concurso seja publicado ainda no primeiro semestre de 2021.

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Resumo do concurso TCE AM

  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE AM)
  • N° de vagas: 217 (a confirmar)
  • Cargos: auditor técnico (diferentes áreas)
  • Organizadora: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
  • Edital: início de 2021

Requisitos podem variar de acordo com a especialidade

De maneira geral, a exigência para participação é o nível superior. Mas os requsitos podem variar de acordo com as especialidades contempladas no concurso.

As vagas de auditor técnico de controle externo (Auditoria Governamental), por exemplo, são destinadas a graduados em qualquer área de formação. No entanto, até 20% das vagas poderão ser destinadas para bacharéis em alguns cursos.

São eles: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências da Saúde, Direito, Enfermagem, Estatística, Fisioterapia, Geologia, Jornalismo, Medicina, Odontologia, Pedagogia e Psicologia.

Para o cargo de auditor técnico de controle externo (Auditoria de Obras Públicas) a formação exigida é o nível superior nas áreas da Engenharia e da Arquitetura (qualquer especialidade).

Neste caso, poderá ser feita a reserva de um percentual de 20% para os bacharéis em Arquitetura e Engenharias Ambiental, Elétrica, Eletrônica, de Estradas, Mecânica, Naval, de Pesca, de Petróleo e Gás e de Transportes ou Logística.

O cargo de auditor técnico de controle externo (Tecnologia da Informação) exigirá formação superior em Tecnologia da Informação. Já para o cargo de auditor técnico de controle externo (Ministério Público de Contas) será preciso ter o nível superior em Direito.

“A regra do concurso público é o edital que seguirá a legislação e obedecerá todos os critérios previstos em lei. As leis que regem o TCE AM já especificam alguns cargos com vagas e atribuições, mas dependemos da disponibilidade orçamentária e o edital do concurso também levará em conta isso para especificação do número de vagas por cargo”, reforçou o conselheiro Mario de Mello.