Trabalho temporário assina carteira? Descubra os direitos previstos!
Com o crescimento nas ofertas de contratações temporárias, Folha+ está aqui para esclarecer algumas dúvidas acerca da contratação temporária.
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Publicado em:10/12/2020 às 15:00
Atualizado em:31/07/2023 às 04:30
O trabalho temporário pode ser uma excelente oportunidade de recolocação para quem está desemprego há muito tempo. Se levarmos em consideração as vagas temporárias que oferecem chance de efetivação, esse emprego também pode ser a porta de entrada para a permanência na empresa.
A contratação de funcionários temporários acontece durante todo o ano. No entanto, é nos meses de novembro e dezembro que as empresas, sobretudo as de varejo, tendem a fazer seleção de mais profissionais para suprir as grandes demandas desse período.
Você tem alguma dúvida sobre esse tipo de contratação? Caso passe em algum processo seletivo para uma vaga temporária, a sua carteira de trabalho será assinada? Folha+ preparou esta matéria especial para esclarecer algumas dúvidas acerca da contratação temporária. Confira!
Qual a diferença entre trabalho temporário e contrato por tempo determinado?
Diferente do contrato por prazo determinado, que encontra previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho temporário possui legislação própria, o Decreto nº 10.060/2019.
Em outras palavras, o contrato por prazo determinado é contrato com termo certo, firmado entre o empregador e o empregado, com prazo máximo de até dois anos.
Já o contrato de trabalho temporário é celebrado pela empresa de trabalho temporário (agência) e a tomadora de serviços. Nesse caso, de acordo com o art. 27 do Decreto 10.060/2019, "o prazo de duração do contrato não poderá ser superior a cento e oitenta dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não".
Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias. Após esse período, se o funcionário continuar na mesma empresa ele deve ser efetivado.
Trabalho temporário assina carteira?
Quem está desempregado sabe a importância de ter um emprego e, consequentemente, os benefícios que estão atrelados a ele, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Férias Transporte, Aviso Prévio, 13º salário, entre outros.
Em ambos os contratos - prazo determinado e trabalho temporário - o funcionário tem a carteira assinada. No entanto, no trabalho temporário a empresa tomadora de serviços é a responsável pelas obrigações trabalhistas, inclusive pelo recolhimento das contribuições previdenciárias durante todo o período de contrato.
De acordo com o Decreto nº 10.060/2019, são direitos do trabalhador temporário:
I - remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
II - pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado, nas seguintes hipóteses:
a) dispensa sem justa causa,
b) pedido de demissão; ou
c) término normal do contrato individual de trabalho temporário;
III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista em lei;
IV - benefícios e serviços da Previdência Social;
V - seguro de acidente do trabalho; e
VI - anotação da sua condição de trabalhador temporário em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, em anotações gerais, conforme regulamentado em ato do Ministro de Estado da Economia.
Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), o trabalhador temporário não tem direito à multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. E ainda, não se aplica ao trabalho temporário a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação a termo incerto, com prazo limitado.
No contrato por prazo determinado, como o nome já presume, a carteira do trabalhador é anotada normalmente, contendo as datas de início e término do contrato e suas prorrogações. Os direitos previdenciários dos trabalhadores também estão garantidos nessa modalidade.
Aproveitando esse período de fim de ano e a demanda por contratações temporárias, Folha+ tem feito uma série de matérias relacionadas ao assunto.