XXXI Exame de Ordem: OAB aplica provas da 2ª Fase. Acompanhe!
A Ordem dos Advogados aplica neste domingo, 6, as provas da 2ª fase do XXXI Exame da OAB.
Autor:
Publicado em:06/12/2020 às 09:00
Atualizado em:06/12/2020 às 09:00
Após cinco adiamentos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplica neste domingo, 6, as provas prático-profissionais do XXXI Exame da OAB. A avaliação acontece na parte da tarde, das 13h às 18h (horário de Brasília-DF), e a previsão é de que 49.084 candidatos compareçam.
Devido à pandemia, o uso de máscara individual de tecido ou qualquer outro material - desde que não tenha parte de metal - é obrigatório durante toda a prova.
Em nota, a OAB informou que a Fundação Getulio Vargas apresentou um plano de prevenção à Coordenação Nacional do Exame de Ordem.
Para a realização da prova, serão adotadas medidas de segurança necessárias, tais como:
disponibilização de álcool em gel 70% nas entradas, salas de aplicação, corredores, sanitários e salas reservadas aos colaboradores;
termômetros para medição de temperatura nas entradas dos locais de prova;
manutenção de quantitativo reserva de máscaras de proteção individual em todos os locais de prova, correspondente a 10% do total de examinandos da unidade;
garantia de distanciamento seguro de 1 metro entre examinandos.
Prova é composta por questões discursivas e peça processual
Na 2ª fase do Exame de Ordem, a prova prático-profissional é composta por quatro questões discursivas e uma peça profissional. Nesta etapa, os candidatos podem escolher entre sete áreas do Direito (Administrativo; Civil; Constitucional; do Trabalho; Empresarial; Penal; e Tributário).
A peça profissional vale 5 pontos, sobre tema da área Jurídica que será de opção do examinando. Na redação da peça, o candidato deve formular um texto com tamanho máximo definido na capa do caderno de textos definitivos.
Já as quatro questões discursivas devem ser respondidas sob a forma de situações-problema. Elas valerão, no máximo, 1,25 pontos cada e a redação das respostas deverá ter, no máximo, 30 linhas para cada questão.
Para a realização da prova prático-profissional, o candidato poderá realizar consulta exclusiva a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, de acordo com as regras do edital.
A nota da avaliação será dada pela soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional, em uma escala de 0 a 10 pontos. Para ser aprovado, é necessário obter média igual ou superior a 6, vedado o arredondamento.