Acordos de redução salarial vão passar por sindicatos, decide STF

Para Lewandowski, afastar sindicatos pode resultar em prejuízos para empregados

Autor:
Publicado em:07/04/2020 às 10:05
Atualizado em:07/04/2020 às 10:05

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nessa terça-feira, 6, que os sindicatos deverão ser comunicados sobre acordos individuais de redução de salários e de jornada de trabalho feitos entre empresas e empregados.

Após serem comunicadas, as entidades sindicais poderão propor e conduzir uma negociação coletiva, se quiserem. Em caso de inércia, ficará mantido o acordo individual

Conforme a decisão, o comunicado deverá ser feito em até dez dias. Esses acordos foram regulamentados através de Medida Provisória 936/20 publicada no último dia 1º de abril, como alternativa do Governo para tentar reduzir impactos da pandemia do novo Coronavírus

Saiba como baixar o aplicativo do auxílio emergencial de R$600

STF
STF decide que acordos de redução salarial vão passar por sindicatos
(Foto: Governo do Brasil)

Ministro aponta assimetria entre as partes dos acordos

Segundo informações da Agência Brasil, Lewandowski atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da MP. No entendimento do ministro, os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais sob risco de prejudicar os empregados.

“O afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, afirmou. 

Lewandowski apontou a assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado, o que pode resultar em disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o equilíbrio entre as partes da relação de trabalho.

Salários e jornadas poderão ser reduzidos em até 70%

A MP 936/2020 foi editada sob o argumento de tentar preservar o vínculo empregatício durante os efeitos da pandemia do novo Coronavírus na economia. Com ela, as empresas poderão reduzir salários e jornadas dos empregados em até 70%.

O empregador poderá também realizar acordos, por meio de negociações individuais ou coletivas, e suspender contratos de trabalho com os empregados por até 60 dias. Neste caso, o trabalhador teria direito a receber o seguro-desemprego.

A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de abril, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Que visa aplicar medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus.

Essas medidas, vale destacar, terão validade somente durante o período de calamidade pública. A redução proporcional da jornada de trabalho e de salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%, por até três meses. 

O governo fica, então, responsável pelo pagamento do restante do salário nesses casos. Isso será possível com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

De acordo com a Agência Senado, o benefício emergencial será pago mensalmente aos afetados pelo tempo que durar a suspensão de seu contrato ou a redução de sua jornada.

O recebimento deste Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, como está sendo chamado, não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado terá direito caso seja despedido depois. 

Além disso, o trabalhador terá a garantia provisória do emprego durante o período de suspensão ou redução de jornada e mesmo após o restabelecimento do contrato por período equivalente ao da suspensão ou da redução. 

Ou seja, se um empregado teve contrato suspenso por dois meses, ele terá uma estabilidade garantida de quatro meses no emprego. E a redução por três meses garante estabilidade por seis meses.