Anajus envia ADI para que técnico judiciário volte para nível médio

Anajus apresenta Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar o nível superior como requisito para técnicos judiciários. Entenda!

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Publicado em:23/01/2023 às 12:50
Atualizado em:23/01/2023 às 12:50

A Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338 para questionar o nível superior como requisito nos concursos para técnico judiciário da União. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Antes da mudança prevista no artigo 4° da Lei Federal 14.456/2022, os técnicos judiciários tinham como exigência o ensino médio completo. 

De acordo com a Anajus, a norma impugnada é inconstitucional na medida em que foi proposta por emenda parlamentar no Congresso Nacional. Conforme a Constituição Federal, mudanças em cargos do Poder Judiciário devem ser propostas pelo STF. 

Na ADI, a Associação afirma que “proposição dessa natureza é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da estrutura judiciária federal, e não poderia ter sido apresentada pelo Poder Legislativo”.

Para a Anajus, com a alteração de escolaridade, o técnico judiciário poderá se recusar a cumprir tarefas de menor complexidade, originalmente previstas nas atribuições do cargo, ou mesmo exercê-las sem entusiasmo, alegando que tem curso de nível superior, comprometendo serviços necessários no cotidiano do Judiciário.

A resistência ao exercício das funções mais simples pelo técnico Judiciário também terá reflexos no trabalho do analista judiciário, que não terá mais o apoio técnico e operacional para exercer suas funções.

Escultura 'A Justiça', localizada em frente à sede do STF
Exigência de nível superior para técnico judiciário começa
a ser discutida no STF (Foto: Agência Senado)

Outro argumento da entidade é que a mudança de nível médio para superior para o cargo de técnico judiciário fomenta a ideia de equiparação, com reflexos negativos ao erário do Poder Judiciário.

Ainda segundo a associação, considerando que um técnico tem vencimento básico, em média, 50% menor que um analista judiciário, é possível que ocorra uma tendência futura de se abrir mais vagas em concursos públicos para técnicos do que para analistas, causando uma sobrecarga de trabalho para esta categoria.

Anajus pede liminar para suspender nível superior para o cargo

A Anajus solicita a concessão de liminar para suspender a vigência da norma até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF.

Dessa forma, até o julgamento final, requer que os órgãos do Poder Judiciário da União não exijam diploma de nível superior para inscrição e posse em concursos de nível médio e não publiquem editais de novos concursos para provimento de cargos de técnico judiciário.

A ADI já começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal. No dia 19 de janeiro, a ministra Rosa Weber analisou que a solicitação não se enquadra nas hipóteses de urgência para ser debatido durante o recesso do STF. 

Quando as férias forem encerradas, os autos serão encaminhados ao ministro relator, Edson Fachin.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também já começou a analisar uma denúncia popular sobre a constitucionalidade da Lei 14.456/2022, que altera a escolaridade dos técnicos judiciários da União. 

Caso a PGR entenda que há inconstitucionalidade, o procurador-geral da República também poderá apresentar uma ADI no Supremo Tribunal Federal.

Para que o cargo de técnico judiciário voltar a exigir nível médio é preciso que algum legitimado ajuize uma ADI.  

Essa ação pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de Assembleia Legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

Entenda a tramitação da lei que mudou a escolaridade

No dia 15 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, o veto do então presidente Jair Bolsonaro (nº51/2022) que abordava a alteração de escolaridade para concursos de técnico judiciário

Com a derrubada do veto, foi publicada a Lei 14.456/2022, que exige o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário. Com isso, o novo requisito de escolaridade já deve ser aplicado aos próximos concursos dos órgãos do Poder Judiciário da União: 

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ); 
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Em seu veto, Bolsonaro justificou um vício de inconstitucionalidade, pois a alteração de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, enquanto legalmente deveria partir do Supremo Tribunal Federal.

O projeto de lei 3.662/21, que originou a mudança, tratava inicialmente da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Contudo, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, uma parlamentar propôs a inclusão do nível superior para técnico judiciário.

O tema foi aceito pelos deputados e, depois, também aprovado pelo Senado. Até o momento, não há qualquer indício de reajuste salarial para os técnicos em função da elevação do requisito de escolaridade. 

Especialista aponta inconstitucionalidades na proposta

Para o coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, é questão de tempo para que o STF derrube a alteração de escolaridade para os técnicos judiciários.

Segundo o professor, o projeto 3.662/21 que subsidiou a mudança no requisito, apresenta inconstitucionalidade em três pontos: 

1 - O primeiro deles é o vício de iniciativa. O projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No entanto, na sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo.

A mudança nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Assim, não poderia ser feita por uma parlamentar. O que se configura como um vício de iniciativa. Essa foi, inclusive, a justificativa do então presidente Jair Bolsonaro ao vetar a medida

2 - Há contrabando legislativo. Conforme explicado pelo professor Ricardo Baronovsky, a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). O que, na visão dele, é inconstitucional.  

3 - Também existe inconstitucionalidade material. Baronovsky ressaltou ainda que, por mais que a medida valorize o servidor, viola o princípio do concurso público. Isso porque restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos. 

Para o coordenador acadêmico do Qconcursos, qualquer um desses pontos é suficiente para que o STF derrube a lei. 

"É questão de meses para que essa lei seja derrubada. Eu vejo que a inconstitucionalidade é certa. O STF deve conceder uma cautelar para voltar ao nível médio", destacou Ricardo Baronovsky.