ADI contra nível superior do técnico judiciário avança no STF

No STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona nível superior para técnico judiciário da União apresenta andamento. Veja!

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Publicado em:24/03/2023 às 10:28
Atualizado em:24/03/2023 às 10:28

Após mais de 20 dias, teve andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338 que questiona o nível superior como requisito nos concursos para técnico judiciário da União.

Na quinta-feira, 23 de março, o processo chegou à "Gerência de Processos Originários Cíveis", que deve analisar o teor da ADI. A Ação foi apresentada em janeiro pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus).

O pedido é para concessão de liminar que suspenda a vigência da Lei Federal 14.456/2022 (que mudou a escolaridade do cargo) até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF.

Assim, até o julgamento final, a ADI solicita que os órgãos do Poder Judiciário da União não exijam diploma de nível superior para inscrição e posse em concursos de nível médio e não publiquem editais de novos concursos para provimento de cargos de técnico judiciário.

Depois de passar pelos setores internos do STF, a decisão sobre a Ação deverá ser concluída pelo ministro Edson Fachin, relator do processo. 

Estátua A Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília
STF analisa ADI sobre alteração do requisito de técnico judiciário da União (Foto: Governo Federal)

No dia 2 de março, uma primeira medida foi tomada pelo ministro Fachin. Ele admitiu alguns sindicatos e federações de servidores na condição de amicus curiae na ADI. Mas o que isso significa na prática?

Tais instituições fornecerão subsídios às decisões do Supremo Tribunal, oferecendo-lhe melhor base para questões relevantes e de grande impacto. Em outras palavras, os sindicatos e federações auxiliarão o STF na tomada de decisão sobre o caso. 

10 sindicatos auxiliarão na tomada de decisão do STF

A seguir, confira a lista de instituições que foram admitidas na condição de amicus curiae: 

  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS);
  • Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SINTRAEMG);
  • Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco;
  • Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (SINDIQUINZE);
  • Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE);
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (SINJUFEGO);
  • Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus);
  • Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe);
  • Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado da Paraíba (SINDJUF/PB);
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF).

Algumas instituições defendem o nível superior como requisito para o técnico judiciário. O objetivo das entidades é obter a improcedência da ADI 7.338.

Segundo a Anajus, que apresentou a ADI, a alteração de escolaridade para técnico judiciário é inconstitucional na medida em que foi proposta por emenda parlamentar no Congresso Nacional. Pela Constituição Federal, mudanças em cargos do Poder Judiciário devem ser propostas pelo STF. 

O jurídico da Fenajufe, por sua vez, argumenta que a “norma citada não padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, já que o PL originário foi proposto pela presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) dentro das suas atribuições discricionárias”.

O SISEJUFE também apresenta argumentos para sustentar a constitucionalidade da norma questionada.

Uma das principais justificativas é que “emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas”.

Entenda sobre a Lei Federal que mudou o requisito de técnico

No dia 15 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, o veto do então presidente Jair Bolsonaro (nº51/2022) sobre a alteração de escolaridade para concursos de técnico judiciário

Com a derrubada do veto, foi publicada a Lei Federal 14.456/2022, que exige o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário. Com isso, o novo requisito de escolaridade já deve ser aplicado aos próximos concursos dos órgãos do Poder Judiciário da União: 

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ); 
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Em seu veto, Bolsonaro justificou um vício de inconstitucionalidade, uma vez que a alteração de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, enquanto legalmente deveria partir do Supremo Tribunal Federal.

O projeto de lei 3.662/21, que originou a mudança, tratava inicialmente  da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça  do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Porém, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, uma parlamentar propôs a inclusão do nível superior para técnico judiciário.

O tema foi aceito pelos deputados e, em seguida, também aprovado pelo Senado. Até o momento, não há qualquer indício de reajuste salarial para os técnicos em função da elevação do requisito de escolaridade. 

Especialista indica 3 inconstitucionalidades na proposta

Para o coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, é questão de tempo para que o STF derrube a mudança de escolaridade para os técnicos judiciários.

Conforme dito pelo professor, o projeto que subsidiou a mudança no requisito, apresenta inconstitucionalidade em três pontos: 

1 - O primeiro deles é o vício de iniciativa. O projeto de lei 3.662/21 tratava  da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça  do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Contudo, na sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo.

A mudança nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Assim, não poderia ser feita por uma parlamentar. O que se configura como um vício de iniciativa. Essa foi, inclusive, a justificativa do então  presidente Jair Bolsonaro ao vetar a medida 

2 - Há contrabando legislativo. Conforme explicado pelo professor Ricardo Baronovsky, a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). O que, na visão dele, é inconstitucional.  

3 - Também existe inconstitucionalidade material. Baronovsky ressaltou ainda que, por mais que a medida valorize o servidor, viola o princípio do concurso público. Isso porque restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos. 

Para o coordenador acadêmico do Qconcursos, qualquer um desses pontos é suficiente para que o STF derrube a lei. 

"É questão de meses para que essa lei seja derrubada. Eu vejo que a inconstitucionalidade é certa. O STF deve conceder uma cautelar para voltar ao nível médio", destacou Ricardo Baronovsky.