Quais são os limites da publicidade profissional do advogado nas redes sociais?
Fabrízio Rubinstein, professor de Ética da Folha Cursos OAB, explica quais são os limites para a publicidade profissional do advogado.
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Publicado em:05/04/2021 às 14:35
Atualizado em:05/04/2021 às 14:35
Assim como outros profissionais, os advogados - especialmente os autônomos - precisam achar formas de atrair clientes. Atualmente, em um mundo cada vez mais conectado, as redes sociais ganham destaque na hora de se pensar em fazer publicidade, principalmente pelo baixo custo e a possibilidade de um bom retorno.
Como dizem: “a propaganda é a alma do negócio”. E, para chamar atenção nas redes, é preciso ser criativo. As marcas usam e abusam de vídeos virais, memes, trocadilhos, piadinhas e o relacionamento com o cliente na base do bom humor. Mas será que essas coisas são válidas para um advogado?
Em Minas Gerais, por exemplo, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados não recomenda o uso do TikTok na hora de fazer publicidade profissional. Entretanto, para entender o que o advogado pode ou não fazer nesse aspecto, é necessário olhar para o código de ética da profissão.
Segundo Fabrízio Rubinstein, professor de Ética da Folha Cursos OAB, o código de ética mais recente, que é de 2015, manteve as mesmas diretrizes em relação à publicidade que existiam no código de 1995.
Com isso, dois princípios básicos foram mantidos: discrição e moderação. Dessa forma, o advogado pode, sim, fazer publicidade profissional, desde que seja informativa, discreta e moderada. “No entanto, em nenhum momento, você pode ter publicidade para captação de clientela e mercantilização da profissão."
Porém, se o intuito do profissional é atrair mais clientes, como fazer publicidade que não seja para captação de clientes?
Primeiramente, Fabrízio explica que essa é uma diretriz do código de ética de 1995. "Embora o código de ética fale sobre o tema da publicidade profissional no capítulo 8º, você tem apenas regras gerais", explica.
Isso quer dizer que o código tem direcionamentos mais gerais, como onde pode ou não divulgar, quais informações podem ou não constar, o que o profissional pode ou não fazer, entre outros. Os advogados não podem realizar veiculação publicitário por meio de rádio, cinema e televisão, por exemplo.
Já as regras mais específicas, segundo Fabrízio, são do ano 2000 - pelo provimento nº94/2000. Nesse texto, há um direcionamento mais claro sobre o que é uma publicidade informativa, como é o caso dos cartões de visita e as placas de identificação do escritório.
De acordo com o provimento, o advogado pode divulgar em jornais, revistas e outros veículos de mídia impressa, além, claro, a internet. Nas redes sociais, é possível fazer a divulgação de informações mais objetivas, como horário de atendimento, número de inscrição da OAB e o currículo profissional.
Proposta visa liberar posts patrocinados
O coordenador do grupo de trabalho da publicidade da OAB, Ary Raghiant Neto, propôs uma alterações no provimento de 2000, como a liberação de posts patrocinados e a utilização o Google Ads. A proposta ainda precisa ser votada pelo Conselho Federal.
"Basicamente, o que será permitido é o marketing jurídico", pontua Fabrízio. Essas ferramentas possibilitarão ao advogado fazer uma publicidade melhor, mas elas não contrapõem a diretriz maior, que fala sobre a discrição e sobriedade.
"A publicidade continua devendo ter um caráter informativo, além de ser discreta e moderada. Então, é muito importante saber que, apesar dessa inovação que está sendo proposta, as diretrizes estabelecidas no código de ética continuam valendo."
E atenção, estudantes: Caso a proposta seja aprovada, o especialista frisa que esse é um tema que poderá sobre cobrado nos próximos exames da OAB. "O examinador adora essas mudanças, ainda mais com esse tipo de nuance". Confira mais dicas de Ética Profissional no canal do Telegram do professor.