Foi publicado nesta terça-feira, 9, o decreto que regulamenta o novo programa chamado Auxílio Brasil. O documento está disponível em edição extra do Diário Oficial da União.
Nele, são informados quem será beneficiado pelo programa e os valores pagos. Confira!
O Programa Auxílio Brasil será pago às famílias em situação de:
I - extrema pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal por pessoa no valor de até R$ 100, denominada "linha de extrema pobreza"; e
II - pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal por pessoa no valor entre R$100,01 e R$200, denominada "linha de pobreza".
Conforme a publicação,
"As famílias elegíveis ao Programa Auxílio Brasil identificadas no CadÚnico poderão ser priorizadas a partir de critérios baseados em conjunto de indicadores sociais capazes de estabelecer com maior acuidade as situações de vulnerabilidade social e econômica".
Benefício Primeira Infância, pago mensalmente no valor de R$130 por integrante
Benefício Composição Familiar, pago mensalmente no valor de R$65 por integrante
Benefício de Superação da Extrema Pobreza, calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família beneficiária, observado o disposto no inciso III docaputdo art. 3º da Medida Provisória nº 1.061, de 2021.

Benefício Auxílio Esporte
Incluído no programa Auxílio Brasil, o benefício Auxílio Esporte será concedido aos estudantes integrantes das famílias que recebam os benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil previstos no art. 22 que cumpram os seguintes requisitos:
I - ter idade entre doze anos completos e dezessete anos incompletos, no ano de participação na competição de que trata o inciso II; e
II - ter se destacado em competição oficial do sistema de jogos escolares brasileiros, em âmbito nacional, distrital ou estadual
O Auxílio Esporte Escolar poderá ser concedido aos estudantes que, no ano letivo, em competições nacionais, distritais ou estaduais:
I - se inscreverem e participarem das competições; e
II - obtiverem até a terceira colocação em suas modalidades, em competições distritais ou estaduais.
O valor do Auxílio Esporte Escolar será de:
- R$ 100,00 (cem reais), referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício; e
- R$ 1.000,00 (mil reais), referentes à parcela única, por família.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior
Também há a modalidade Bolsa de Iniciação Científica Júnior, que será paga aos estudantes integrantes das famílias que recebam os benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil e que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica.
O valor da Bolsa de Iniciação Científica Júnior será de:
- R$100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício; e
- R$1.000, referentes à parcela única, por família.
Auxílio Criança Cidadã
Outra modalidade é o Auxílio Criança Cidadã.
Terão direito famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que tenham em sua composição crianças com idade de zero até quarenta e oito meses incompletos, em 31 de março do ano em que houver sido efetuada a matrícula, que estejam matriculadas em creches em tempo integral ou parcial.
O valor mensal do Auxílio Criança Cidadã será de:
- R$ 200, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e
- R$300, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural
Há, ainda, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, que será pago às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares, nos termos do disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e residam em ente federativo que firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania, nos termos do disposto no art. 36 da Medida Provisória nº 1.061, de 2021.
- O Auxílio Inclusão Produtiva Rural será pago em parcelas mensais de R$200.