Auxílio emergencial de R$600 já pode ser solicitado por aplicativo
Aplicativo é destinado a informais não inscritos no CadÚnico
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Publicado em:07/04/2020 às 08:00
Atualizado em:07/04/2020 às 08:00
Nesta terça-feira, 7, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o aplicativo para solicitação do auxílio emergencial de R$600 ou de R$1.200 no caso de mães chefes de família monoparental.
No entanto, essa solicitação não é necessária para todos os beneficiários. O aplicativo é destinado apenas aos autônomos e informais que não têm nenhum tipo de cadastro no sistema de programas sociais do governo.
Ou seja, inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar no aplicativo, pois já possuem dados cadastrados no sistema do governo.
Para realizar o cadastro, basta baixar o aplicativo 'Caixa Auxílio Emergencial', disponível para celulares com sistema Android e iOs. Além disso, também é possível se cadastrar no site.
Em coletiva realizada nesta terça, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que “se tudo correr bem, esperamos que na quinta-feira essas pessoas estarão recebendo o valor”. Ele informou, ainda, que o auxílio pode ser inteiramente pago nos próximos 45 dias, sendo: a primeira parcela depositada nos próximos dias; a segunda, no final de abril; e a última, no final de maio.
Até o fechamento desta matéria, segundo a Caixa, mais de 10 milhões de pessoas já haviam acessado a ferramenta. O governo espera que entre 15 milhões e 20 milhões de trabalhadores informais façam o cadastro para receber o benefício.
O auxílio emergencial, também conhecido como 'coronavoucher', é destinado a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs (microempreendedores individuais).
Inicialmente, o governo Bolsonaro anunciou a proposta de conceder R$200 por trabalhador autônomo. No entanto, os parlamentares defenderam um benefício maior. Antes do projeto ser aprovado na Câmara, o Palácio do Planalto concordou em aumentar o valor do auxílio para R$600.
Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve cumprir aos seguintes requisitos:
Ter mais 18 anos;
Não ter emprego formal;
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Para verificação de renda, será considerado o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Caso o beneficiário não seja inscrito no Cadastro, a renda média será verificada por meio de autodeclaração em plataforma digital.
Nesse cálculo, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, com exceção do dinheiro do Bolsa Família.