Nascidos em março recebem última parcela do auxílio emergencial
Nesta segunda-feira, 14, a Caixa paga auxílio emergencial para beneficiários nascidos em março.
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Publicado em:14/12/2020 às 00:01
Atualizado em:14/12/2020 às 00:01
O último ciclo de pagamentos do auxílio emergencial já está em andamento. Nesta segunda-feira, 14, a Caixa Econômica Federal deposita o dinheiro para os beneficiários nascidos em março, tanto os inscritos no CadÚnico, como os que solicitaram o benefício por meio de aplicativo, site ou pelos Correios.
O benefício ficará disponível em uma conta poupança digital da Caixa, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. No primeiro momento, o auxílio só poderá ser usado para pagamento de contas e compra com cartão de débito virtual.
Para quem foi aprovado em abril, esta será a 9 ª parcela do benefício - ou a 4ª da extensão de R$300. Com o fim do auxílio previsto para este mês, os beneficiários que foram aprovados em data posterior não chegarão a receber todas as nove parcelas.
Os aprovados em junho, por exemplo, só receberão duas parcelas do auxílio residual, enquanto quem teve aprovação a partir de julho só receberá uma.
Saques e transferências
Para os aniversariantes de março que recebem nesta segunda, os saques e transferências só serão liberados no dia 4 de janeiro. Nesse dia, também será possível realizar essas transações relativas ao pagamento anterior.
Nascidos em março recebem última parcela do auxílio nesta segunda, 14
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Governo abre novos prazos para contestar negativa do auxílio
Para os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial negado, bloqueado ou cancelado, o governo federal abriu novos prazos para apresentar uma contestação contra essas decisões.
Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação é permitida, pois há casos em que a situação do beneficiário mudou e a base de dados do governo não se atualizou. Um exemplo são as pessoas que estavam recebendo seguro-desemprego, mas o benefício acabou e ela passou a ter direito ao auxílio.
Todo o processo deve ser feito apenas pela internet. Portanto, os interessados não precisam ir até as agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
A Cidadania informou que existem três situações que possibilitam que os trabalhadores contestem e cada uma delas possui um prazo diferente. Confira:
1. Aqueles que tiveram a extensão do benefício, no valor de R$ 300, cancelada. Caso o beneficiário tenha sofrido o corte, mas não se encaixe em nenhuma dessas situações, é possível contestar a decisão do governo até o dia 18 de dezembro.
2.Os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial original (de R$600) cancelado pelo Ministério da Cidadania por conta de indícios de irregularidades. Nesse caso, será possível contestar a decisão a partir desta sexta-feira, 11, até 20 de dezembro.
3.Quem foi considerado inelegível para receber a extensão de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício pode contestar a decisão entre os dias 17 e 26 de dezembro.
Calendário de pagamentos do auxílio emergencial (ciclo 6)