Auxílio emergencial: nascidos em março recebem nesta quarta, 7

Seguindo o calendário do ciclo 3, a Caixa libera uma nova parcela do auxílio emergencial para os aniversariantes de março.

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Publicado em:07/10/2020 às 10:30
Atualizado em:07/10/2020 às 10:30

Nesta quarta-feira, 7, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento de uma nova parcela do auxílio emergencial. Desta vez, quem recebe são os beneficiários nascidos no mês de março.

O lote de pagamento se refere a 6ª parcela do benefício, já no novo valor de R$300. No entanto, para aqueles que foram aprovados depois de abril, o depósito será referente a uma das cinco primeiras parcelas de R$600 (de acordo com o lote de aprovação).

O benefício ficará disponível em uma conta poupança digital, que pode ser acessada pelo Caixa Tem. Já os saques e transferências, serão liberadas em data posterior. Porém, desta vez, essas transações só ficarão disponíveis após dois ciclos de pagamentos.

+ Veja o calendário de pagamentos atual

Portanto, antes de poder sacar ou transferir o dinheiro, os aniversariantes de março receberão a 7ª parcela do auxílio, no dia 5 de novembro. Já a liberação das transações, para ambos os pagamentos, só acontecerá no dia 7 de novembro. 

 

Auxílio emergencial
Nascidos em março recebem nova parcela do auxílio nesta quarta, 7
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

Quais são os requisitos para receber o auxílio residual de R$300?

A extensão do auxílio emergencial, no valor de R$300, possui uma série de requisitos para o pagamento e, mesmo após a aprovação, o direito ao benefício poderá ser suspenso, já que o regulamento prevê reavaliações mensais. 

Caso ocorra o bloqueio, o beneficiário poderá acessar site do Dataprev para saber sobre a situação de cada parcela e o motivo da restrição do pagamento. Confira os casos em que o benefício será suspenso:

  1. Pessoa com vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  2. Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial; 
  3. Tenha renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo (R$522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$3.135);
  4. Seja residente no exterior;
  5. Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  6. Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$300 mil;
  7. Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  8. Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos pontos 5, 6 ou 7, na condição de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado, com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos - que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  9. Esteja preso em regime fechado; 
  10. Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

 

Vagas de empregos

 

Confira o calendário de pagamentos atual (ciclo 3)

Nascidos em Data de pagamento Saque e transferência
janeiro 30/09 7/11
fevereiro 5/10
março 7/10 14/11
abril 9/10 21/11
maio 11/10
junho 14/10 24/11
julho 16/10 26/11
agosto 21/10 28/11
setembro 25/10
outubro 28/10 1/12
novembro 29/10 5/12
dezembro 1/11

▶ Confira o cronograma completo até dezembro 

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