Auxílio emergencial: nascidos em março recebem nesta quarta, 7
Seguindo o calendário do ciclo 3, a Caixa libera uma nova parcela do auxílio emergencial para os aniversariantes de março.
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Publicado em:07/10/2020 às 10:30
Atualizado em:07/10/2020 às 10:30
Nesta quarta-feira, 7, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento de uma nova parcela do auxílio emergencial. Desta vez, quem recebe são os beneficiários nascidos no mês de março.
O lote de pagamento se refere a 6ª parcela do benefício, já no novo valor de R$300. No entanto, para aqueles que foram aprovados depois de abril, o depósito será referente a uma das cinco primeiras parcelas de R$600 (de acordo com o lote de aprovação).
O benefício ficará disponível em uma conta poupança digital, que pode ser acessada pelo Caixa Tem. Já os saques e transferências, serão liberadas em data posterior. Porém, desta vez, essas transações só ficarão disponíveis após dois ciclos de pagamentos.
Portanto, antes de poder sacar ou transferir o dinheiro, os aniversariantes de março receberão a 7ª parcela do auxílio, no dia 5 de novembro. Já a liberação das transações, para ambos os pagamentos, só acontecerá no dia 7 de novembro.
Nascidos em março recebem nova parcela do auxílio nesta quarta, 7
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Quais são os requisitos para receber o auxílio residual de R$300?
A extensão do auxílio emergencial, no valor de R$300, possui uma série de requisitos para o pagamento e, mesmo após a aprovação, o direito ao benefício poderá ser suspenso, já que o regulamento prevê reavaliações mensais.
Caso ocorra o bloqueio, o beneficiário poderá acessar site do Dataprev para saber sobre a situação de cada parcela e o motivo da restrição do pagamento. Confira os casos em que o benefício será suspenso:
Pessoa com vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
Tenha renda familiar mensal per capita (por pessoa)acima de meio salário mínimo (R$522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$3.135);
Seja residente no exterior;
Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$300 mil;
Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos pontos 5, 6 ou 7, na condição de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado, com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos - que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Confira o calendário de pagamentos atual (ciclo 3)