Beneficiários do BPC terão 120 dias para se inscreverem no CadÚnico
Com decisão do TCU, mais cidadãos terão direito ao benefício
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Publicado em:19/03/2020 às 15:05
Atualizado em:19/03/2020 às 15:05
O cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único (CadÚnico) foi prorrogada. A decisão foi divulgada por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, 18.
A medida faz parte das ações de enfrentamento ao avanço do novo Coronavírus (Covid-19). O Ministério da Cidadania quer evitar a aglomeração de idosos e pessoas com deficiência que ainda precisam fazer a inscrição.
Segundo informações da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, cerca de 243 mil beneficiários que recebem o benefício e ainda não realizaram a inscrição no Cadastro Único não precisarão fazê-la pelos próximos 120 dias. O benefício não será bloqueado ou suspenso.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
Inicialmente, os beneficiários do BPC que fazem aniversário em setembro teriam que realizar inscrição até 1º de março. Com a prorrogação, essas pessoas poderão se cadastrar até junho.
A data limite para realizar o cadastro varia conforme o mês de nascimento. Confira a tabela com o novo cronograma:
MÊS DE ANIVERSÁRIO
DATA LIMITE PARA O CADASTRO
Setembro
30 de junho de 2020
Outubro
30 de julho de 2020
Novembro
30 de agosto de 2020
Dezembro
30 de setembro de 2020
Os beneficiários também devem observar os prazos para emissão da carta. Todas as datas podem ser consultadas no site do Ministério da Cidadania.
Medida vai atingir mais de 243 mil beneficiários
Cerca de 243 mil beneficiários recebem o BPC e ainda não realizaram a inscrição no Cadastro Único. Com a prorrogação dos prazos, todas essas pessoas não precisarão se submeter ao risco, diante das medidas de distanciamento social.
Serão alcançadas 134.368 pessoas com deficiência e 109.501 idosos. O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, André Veras, explica que o ato fortalece as medidas do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus:
“O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, público vulnerável que faz parte do grupo de risco do coronavírus. Por isso entendemos que a medida evitará deslocamentos e exposição, protegendo, portanto, esse grupo de pessoas”.
Também por causa da crise epidemiológica com a disseminação do novo Coronavírus, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender sua medida cautelar emitida na última sexta-feira,13.
A decisão havia determinado ao Ministério da Economia que somente reconhecesse o direito ao BPC quando implementadas as condições previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, é necessário que haja indicação da fonte de custeio para a extensão do BPC à famílias com renda inferior a meio salário mínimo.
O TCU também decidiu, na sessão plenária de quarta-feira, 18, suspender por 15 dias a análise do mérito da representação do Ministério da Economia, que deu origem à medida cautelar.
Mesmo assim, o Ministério da Economia deve apresentar, no prazo de dez dias, um plano de ação com as medidas para dar execução à Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993).